Artigo 109 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Alterações ao Regulamento (UE) 2019/2144. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.
Resumo do texto oficial
O Artigo 109 do Regulamento (UE) 2024/1689 (a Lei da IA da UE) altera o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os requisitos de homologação de tipo para veículos a motor e seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinadas a esses veículos. A alteração insere referências e requisitos específicos para alinhar o quadro preexistente de homologação de tipo de veículos com as obrigações horizontais introduzidas pela Lei da IA.
Concretamente, o Artigo 109 acrescenta disposições que garantem que os sistemas de IA incorporados nos veículos — em particular os que conduzem funções automatizadas ou semiautomatizadas, tais como sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), travagem de emergência automatizada, aviso de saída de faixa e monitorização do condutor — estão sujeitos a requisitos compatíveis com a abordagem baseada no risco da Lei da IA. Quando esses sistemas satisfazem a definição de sistemas de IA de alto risco nos termos do Anexo III do Regulamento 2024/1689, a sua implantação em veículos deve satisfazer não só os critérios de desempenho técnico do Regulamento 2019/2144 mas também as obrigações de conformidade, transparência, registo e supervisão humana da Lei da IA.
O artigo reflete a intenção do legislador da UE de evitar a fragmentação regulatória: em vez de criar uma via paralela, harmoniza a legislação setorial existente com o novo quadro horizontal de IA, tornando as autoridades de homologação de tipo de veículos e os fabricantes conjuntamente responsáveis por garantir que a conformidade específica com a IA está incorporada no familiar procedimento de homologação de tipo.
O que isto significa na prática
Para os fabricantes de veículos, fornecedores de sistemas e autoridades de homologação de tipo, o Artigo 109 tem várias implicações concretas.
Os fabricantes que desenvolvem ou integram componentes controlados por IA — tais como controlo de velocidade adaptativo, sistemas de estacionamento automatizado, deteção de sonolência do condutor ou direção de emergência — devem avaliar se esses sistemas se qualificam como sistemas de IA de alto risco ao abrigo da Lei da IA. Se o fizerem, os requisitos de documentação técnica (Artigo 11), o registo automático de eventos do sistema (Artigo 12), as medidas de supervisão humana (Artigo 14) e as normas de precisão e robustez (Artigo 15) aplicam-se adicionalmente aos critérios de desempenho já exigidos ao abrigo do Regulamento 2019/2144.
Os fornecedores de primeiro nível que fornecem componentes com capacidades de IA aos OEM estão igualmente no âmbito de aplicação. Devem fornecer a documentação e as provas de que os OEM necessitam para completar o processo integrado de homologação de tipo e conformidade com a Lei da IA, e devem atualizar esta informação sempre que ocorra uma modificação substancial no sistema de IA.
As autoridades nacionais de homologação de tipo devem estar equipadas para avaliar provas específicas de IA no âmbito do processo de homologação de tipo. Tal pode requerer a atualização de competências dos serviços técnicos e a atualização dos protocolos de avaliação para incorporar verificações de conformidade com a Lei da IA.
Os importadores e distribuidores que colocam no mercado da UE veículos equipados com IA devem verificar que a homologação de tipo abrange as dimensões da Lei da IA e não devem efetuar modificações que invalidariam essa conformidade.
Um exemplo prático: um fabricante que solicita homologação de tipo para um novo automóvel de passageiros com um sistema de travagem de emergência automática alimentado por IA deve incluir no seu pedido de homologação de tipo tanto os dados dos testes de desempenho exigidos pelo Regulamento 2019/2144 como a documentação técnica, os registos de gestão de riscos e as provas de avaliação de conformidade exigidas pela Lei da IA para um sistema de alto risco.
Obrigações fundamentais
- Avaliação de conformidade integrada: Os sistemas de IA incorporados em veículos sujeitos à homologação de tipo do Regulamento 2019/2144 devem satisfazer os procedimentos de avaliação de conformidade aplicáveis da Lei da IA (Capítulo V, Artigos 43–51) antes de ser concedido ou renovado um certificado de homologação de tipo.
- Documentação técnica: Os fabricantes devem manter documentação técnica específica de IA, conforme exigido pelo Artigo 11 e pelo Anexo IV da Lei da IA, abrangendo o design do sistema, a governação dos dados de treino, os processos de validação e as limitações conhecidas, juntamente com os processos técnicos de homologação de tipo existentes.
- Registo automático: Os sistemas de IA que desempenham funções de condução automatizadas ou semiautomatizadas devem incorporar capacidades de registo conforme especificado no Artigo 12, permitindo a reconstrução do comportamento do sistema durante incidentes para investigação pelas autoridades.
- Supervisão humana por conceção: Os veículos que incorporam funções de IA de alto risco devem implementar medidas de supervisão humana ao abrigo do Artigo 14, garantindo que os condutores possam monitorizar, interromper ou anular as ações conduzidas por IA em condições razoavelmente previsíveis.
- Revisão de modificação substancial: Qualquer modificação substancial a um sistema de IA já abrangido por uma homologação de tipo desencadeia uma obrigação de reavaliação, exigindo documentação atualizada e potencialmente uma homologação de tipo nova ou alterada ao abrigo dos quadros combinados.
- Coordenação da vigilância do mercado: As autoridades nacionais de homologação de tipo e as autoridades de vigilância do mercado da Lei da IA devem coordenar para evitar ações de supervisão duplicadas ou contraditórias, partilhando as conclusões relevantes sobre o desempenho do sistema de IA no terreno.
Relação com outros artigos
O Artigo 109 insere-se no Título XIII (Disposições finais) e é um dos vários artigos de alteração que incorporam a Lei da IA na legislação setorial preexistente. Deve ser lido em conjunto com o Artigo 2 (âmbito de aplicação) para compreender quando se aplicam as regras da Lei da IA aos sistemas incorporados nos veículos, e o Anexo III (lista de sistemas de IA de alto risco), onde o ponto 4 abrange os sistemas de IA utilizados na gestão e operação da infraestrutura de transporte rodoviário e nas funções dos veículos críticas para a segurança.
Os Artigos 11–15 (obrigações dos sistemas de IA de alto risco em matéria de documentação técnica, manutenção de registos, transparência, supervisão humana e precisão) estabelecem as normas substantivas que o Artigo 109 faz fluir para o processo de homologação de tipo. Os Artigos 43–51 (procedimentos de avaliação de conformidade) definem o percurso processual que os fabricantes devem seguir.
O Artigo 112, que altera a Diretiva 2006/42/CE relativa às máquinas, prossegue uma lógica paralela no setor das máquinas industriais e fornece um contexto interpretativo útil para a forma como o legislador da UE aborda a incorporação das obrigações da Lei da IA nos regimes de aprovação setoriais.
Calendário de conformidade
A Lei da IA da UE foi publicada no Jornal Oficial em 12 de julho de 2024 e entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. A sua aplicação é faseada:
- 2 de fevereiro de 2025 — As práticas de IA proibidas (Título II, Artigo 5) tornaram-se aplicáveis.
- 2 de agosto de 2025 — As regras sobre modelos de IA de uso geral (Título VIII, Artigos 51–56) e as disposições de governação tornaram-se aplicáveis.
- 2 de agosto de 2026 — O corpo principal da Lei da IA, incluindo as obrigações dos sistemas de IA de alto risco no Título III e os artigos de alteração no Título XIII, incluindo o Artigo 109, torna-se plenamente aplicável. A partir desta data, as homologações de tipo que envolvam sistemas de IA devem refletir os requisitos alterados do Regulamento 2019/2144.
- 2 de agosto de 2027 — Os sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo I (legislação de harmonização da União existente) beneficiam de uma transição alargada; os sistemas de veículos que se enquadrem exclusivamente nesse anexo podem continuar ao abrigo das regras anteriores até esta data.
Recomenda-se que os fabricantes e fornecedores iniciem análises de lacunas de conformidade e integrem os requisitos de documentação da Lei da IA nos seus processos de preparação para a homologação de tipo bem antes de agosto de 2026, a fim de evitar atrasos no lançamento de produtos.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O Artigo 109 altera o Regulamento (UE) 2019/2144, que regula os requisitos de homologação de tipo para veículos a motor e seus reboques, bem como sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinadas a esses veículos. Integra requisitos relacionados com a IA no quadro existente de homologação de tipo de veículos, garantindo que os sistemas de IA incorporados nos veículos devem cumprir tanto as regras setoriais de segurança como as obrigações horizontais da Lei da IA.
A alteração afeta veículos a motor das categorias M (automóveis de passageiros e autocarros), N (veículos de mercadorias) e L (veículos de duas e três rodas), juntamente com os seus reboques e os sistemas controlados por IA neles instalados, tais como sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), funções de condução automatizada, sistemas de travagem de emergência, assistentes de manutenção de faixa e sistemas de monitorização do condutor.
O Artigo 109 integra os requisitos de IA no processo de homologação de tipo do Regulamento 2019/2144, em vez de impor procedimentos totalmente separados. No entanto, quando um sistema de IA incorporado num veículo se qualifica como de alto risco nos termos do Anexo III da Lei da IA, os fabricantes devem também satisfazer as obrigações de avaliação de conformidade estabelecidas no Capítulo V da Lei da IA, incluindo documentação técnica, capacidades de registo e disposições de supervisão humana.
A Lei da IA da UE entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. O Artigo 109 enquadra-se na data de aplicação geral de 2 de agosto de 2026, o que significa que a partir dessa data as homologações de tipo de veículos que envolvam sistemas de IA devem refletir os requisitos alterados do Regulamento 2019/2144. As novas homologações de tipo solicitadas após essa data devem demonstrar conformidade; as homologações existentes poderão exigir revisão durante o próximo ciclo de renovação.
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