As instituições financeiras têm de navegar pelo Regulamento IA, DORA e NIS2 com obrigações e calendários sobrepostos. Este guia mapeia as interseções: onde as obrigações se sobrepõem, onde conflituam e como fazer o mapeamento duplo da documentação para reduzir o esforço de conformidade.
Três regulamentos, um programa de conformidade
As organizações financeiras na UE enfrentam o Regulamento IA, o DORA e a NIS2 — três regulamentos concebidos independentemente mas que se sobrepõem substancialmente no contexto de sistemas de IA utilizados em serviços financeiros. Geri-los separadamente cria documentação duplicada, governação inconsistente e custos desnecessários.
Este guia mapeia as sobreposições e mostra onde um único esforço de conformidade pode satisfazer múltiplos regulamentos simultaneamente.
Comparação de calendários
| Regulamento | Prazo-chave | Estado |
|---|---|---|
| NIS2 | Outubro de 2024 | Em vigor |
| DORA | 17 de janeiro de 2025 | Em vigor |
| Regulamento IA — Práticas proibidas | 2 de fevereiro de 2025 | Em vigor |
| Regulamento IA — Regras GPAI | 2 de agosto de 2025 | Em vigor |
| Regulamento IA — Anexo III autónomo | 2 de dezembro de 2027 | Futuro |
| Regulamento IA — Anexo I incorporado | 2 de agosto de 2028 | Futuro |
Onde o Regulamento IA e o DORA se sobrepõem
Gestão de riscos
Art.º 9 do Regulamento IA exige um sistema de gestão de riscos para IA de alto risco abrangendo a identificação, estimação, avaliação e mitigação de riscos ao longo do ciclo de vida.
Art.º 5–16 do DORA exige um quadro de gestão de riscos de TIC abrangendo a identificação, proteção, deteção, resposta e recuperação face a riscos de TIC.
Sobreposição: Ambos se aplicam a sistemas de IA utilizados em serviços financeiros. Um único registo de riscos e processo de governação pode satisfazer ambos, desde que abranja os riscos específicos de IA exigidos pelo Art.º 9 (exatidão, robustez, viés, impacto nos direitos fundamentais) para além das categorias de risco de TIC do DORA (disponibilidade, confidencialidade, integridade, autenticação).
Abordagem de mapeamento duplo: Alargue o seu registo de riscos de TIC do DORA para incluir dimensões de risco específicas de IA. Documente a avaliação combinada como cumprindo simultaneamente os requisitos do Art.º 9 e do Art.º 5–16 do DORA.
Comunicação de incidentes
Art.º 73 do Regulamento IA exige que os fornecedores de IA de alto risco comuniquem incidentes graves às autoridades de vigilância do mercado sem atraso injustificado.
Art.º 19–23 do DORA exige que as entidades financeiras comuniquem incidentes significativos relacionados com TIC às autoridades competentes dentro de prazos rigorosos (inicial: 4 horas; intermédio: 72 horas; final: 1 mês).
Sobreposição: Um incidente de TIC causado por ou que envolva um sistema de IA de alto risco pode desencadear simultaneamente ambas as obrigações de comunicação. Construa um único procedimento de resposta a incidentes que avalie ambos os limiares e encaminhe para ambos os reguladores quando necessário.
Terceiros e cadeia de abastecimento
O Regulamento IA impõe obrigações aos fornecedores que desenvolvem IA. Os utilizadores finais que adquirem sistemas de IA de alto risco a fornecedores devem verificar a conformidade do fornecedor.
Art.º 28–44 do DORA exige que as entidades financeiras gerem o risco de terceiros de TIC, incluindo para fornecedores de IA e serviços cloud que executam sistemas de IA.
Sobreposição: A diligência devida de aprovisionamento para sistemas de IA utilizados por entidades financeiras deve satisfazer ambos: a avaliação do risco de terceiros de TIC do DORA e os requisitos contratuais, E a verificação da avaliação de conformidade do Regulamento IA e da marcação CE.
Dica prática: Acrescente a verificação da conformidade com o Regulamento IA à sua lista de verificação de diligência devida de terceiros TIC do DORA. Exija que os fornecedores de IA forneçam a sua documentação de avaliação de conformidade e o número de registo na base de dados da UE.
Onde o Regulamento IA e a NIS2 se sobrepõem
A NIS2 aplica-se amplamente a entidades essenciais e importantes incluindo instituições financeiras, fornecedores de energia, organizações de saúde e operadores de infraestruturas digitais.
O Art.º 21 da NIS2 aplica medidas de segurança a todos os sistemas de TIC — incluindo sistemas de IA. As medidas de segurança baseadas no risco, a segurança da cadeia de abastecimento e o planeamento da continuidade de negócio aplicam-se todos à IA como componente de TIC.
O Art.º 23 da NIS2 sobre comunicação de incidentes (aviso antecipado de 24 horas, notificação de 72 horas, relatório final de 1 mês) aplica-se a incidentes significativos, incluindo os que envolvam sistemas de IA.
Oportunidade de integração: As medidas de segurança da NIS2 e o Art.º 15 do Regulamento IA (exatidão, robustez, cibersegurança) para IA de alto risco podem ser tratados através do mesmo sistema de gestão da segurança da informação (SGSI) e programa de cibersegurança.
Quadro recomendado de mapeamento duplo
- Inventário único de IA — catalogar todos os sistemas de IA, mapeando cada um para o nível de risco do Regulamento IA E para a aplicabilidade do DORA/NIS2
- Registo de riscos combinado — alargar o registo de riscos de TIC para incluir dimensões de risco específicas de IA (viés, opacidade, impacto nos direitos fundamentais)
- Resposta a incidentes unificada — procedimento único com avaliação de duplo limiar para comunicação ao Regulamento IA + DORA/NIS2
- Modelo de terceiros partilhado — diligência devida de TIC do DORA + verificação de conformidade com o Regulamento IA num único questionário de fornecedor
- SGQ conjunto — conceber o sistema de gestão da qualidade do Regulamento IA (Art.º 17) como extensão do quadro de governação do DORA, não como silo separado
Para orientação específica sobre o DORA, consulte o nosso site parceiro regulation-dora.eu — cobrindo em profundidade a gestão completa de riscos de TIC do DORA, a comunicação de incidentes e os quadros de terceiros.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 |
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AI Act meets DORA and NIS2
Is your organisation subject to both the AI Act and DORA? The two regulations intersect on the operational resilience of financial AI systems. Our sister site regulation-dora.eu covers DORA in depth — including what the AI Act adds on top of an existing DORA programme.
The AI Act for financial institutions ↗ Explore regulation-dora.eu ↗Frequently Asked Questions
Sim — significativamente. O sistema de gestão de riscos do Regulamento IA (Art.º 9) para IA de alto risco sobrepõe-se com o quadro de gestão de riscos de TIC do DORA (Art.º 5–16) para sistemas de TIC. Os sistemas de IA utilizados em serviços financeiros que se qualificam como de alto risco ao abrigo do Anexo III estão sujeitos a ambos. O mapeamento duplo é possível: um único SGQ pode satisfazer os requisitos de gestão de riscos de ambos os regulamentos.
O DORA não isenta a IA. Qualquer sistema de TIC — incluindo IA — que faça parte da infraestrutura de TIC de uma entidade financeira está sujeito aos requisitos de resiliência operacional do DORA. A comunicação de incidentes do DORA (Art.º 19–23), a gestão de risco de terceiros de TIC (Art.º 28–44) e os testes de resiliência (Art.º 25–27) aplicam-se todos a sistemas de TIC impulsionados por IA.
Nenhum prevalece; ambos se aplicam simultaneamente. O Regulamento IA é um regulamento de produto (que rege o sistema de IA); o DORA é um regulamento de resiliência operacional (que rege o ambiente de TIC da entidade financeira). Um sistema de IA de pontuação de crédito utilizado por um banco deve cumprir ambos: as obrigações do Anexo III do Regulamento IA como sistema de IA de alto risco, e o DORA como sistema de TIC.
A NIS2 aplica-se a entidades essenciais e importantes em sectores incluindo finanças, energia, saúde e infraestruturas digitais. Os sistemas de IA utilizados nas operações dessas entidades enquadram-se nas medidas de segurança da NIS2 (Art.º 21) e na comunicação de incidentes (Art.º 23). A NIS2 não aborda especificamente a IA, mas o seu quadro de segurança baseado no risco abrange os sistemas de IA como componentes de TIC.
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