O Anexo III do Regulamento IA da UE define 8 categorias de sistemas de IA autónomos de alto risco. Fornecedores e utilizadores finais devem cumprir até 2 de dezembro de 2027 (prorrogado de agosto de 2026 pelo Omnibus 2026). Inclui IA de recrutamento, pontuação de crédito, categorização biométrica, IA para infraestruturas críticas e mais.

O que abrange o Anexo III — 8 categorias de IA de alto risco

O Anexo III do Regulamento IA da UE define sistemas de IA autónomos de alto risco em 8 áreas. O prazo de conformidade é 2 de dezembro de 2027 (prorrogado pelo Omnibus Digital 2026 a partir do prazo original de 2 de agosto de 2026).

«Autónomo» significa que o sistema de IA não é um componente de segurança de um produto regulamentado do Anexo I — é ele próprio colocado no mercado ou colocado em serviço como produto ou serviço principal.

As 8 categorias do Anexo III

1. Identificação e categorização biométrica Sistemas de identificação biométrica remota em tempo real e a posteriori, sistemas baseados em IA para categorizar indivíduos por dados biométricos em grupos baseados em características sensíveis (etnia, opiniões políticas, religião, etc.).

Nota: A identificação biométrica remota em tempo real de pessoas singulares em espaços publicamente acessíveis pelas autoridades de aplicação da lei é proibida ao abrigo do Art.º 5, não sendo apenas de alto risco.

2. Infraestruturas críticas Sistemas de IA utilizados como componentes de segurança na gestão e operação de infraestruturas críticas — tráfego rodoviário, abastecimento de água, gás, aquecimento, rede elétrica.

3. Educação e formação profissional IA que determina o acesso a estabelecimentos de ensino, afeta estudantes, avalia o desempenho em exames, monitoriza estudantes durante exames ou avalia resultados de aprendizagem que afetam oportunidades.

4. Emprego, gestão de trabalhadores, trabalho independente IA utilizada para recrutamento e seleção (triagem de CVs, testes de personalidade, filtragem de candidaturas), decisões sobre promoção, rescisão, avaliação de desempenho, atribuição de tarefas em trabalho por plataforma e monitorização do comportamento dos trabalhadores.

5. Serviços privados e públicos essenciais IA utilizada para avaliação da solvabilidade, pontuação de crédito, avaliação e precificação do risco de seguros, pontuação de risco de saúde para seguros, avaliação da elegibilidade para prestações e serviços públicos, decisões de despacho de emergência.

6. Aplicação da lei IA para avaliação de risco de indivíduos (risco de reincidência, probabilidade de crime), deteção de mentiras, avaliação da fiabilidade de provas, perfilagem em investigações criminais, previsão de crimes para áreas geográficas.

7. Migração, asilo, controlo de fronteiras IA para avaliação de risco de requerentes de asilo, verificação de documentos de viagem, exame de pedidos de asilo, visto ou autorização de residência, deteção de padrões de migração irregular.

8. Administração da justiça e processos democráticos IA para pesquisar e interpretar factos e direito em processos judiciais, IA que influencia eleições, IA utilizada em sistemas de votação.

Obrigações do fornecedor até 2 de dezembro de 2027

Obrigação Artigo Descrição
Gestão de riscos Art.º 9 Processo contínuo ao longo do ciclo de vida da IA
Governação de dados Art.º 10 Requisitos de qualidade dos dados de treino/validação/teste
Documentação técnica Art.º 11 Documentação abrangente antes da colocação no mercado
Transparência Art.º 13 Instruções para utilizadores finais; capacidade de registo automático
Supervisão humana Art.º 14 Medidas de conceção que permitem monitorização e intervenção humana
Exatidão e robustez Art.º 15 Níveis de desempenho adequados; resiliência a erros
Gestão da qualidade Art.º 17 SGQ abrangendo do design à monitorização pós-colocação no mercado
Avaliação de conformidade Art.º 43 Auto-avaliação (maioria dos sistemas) ou terceiros (biometria, infraestruturas críticas)
Registo Art.º 71 Registo na base de dados de IA da UE antes da colocação no mercado
Marcação CE Art.º 48 Obrigatória antes da colocação no mercado da UE

Obrigações do utilizador final até 2 de dezembro de 2027

As organizações que utilizam (implantam) sistemas de IA do Anexo III — mesmo que não os tenham construído — devem:

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57

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Frequently Asked Questions

O Anexo III do Regulamento IA da UE lista 8 áreas de sistemas de IA autónomos de alto risco. Trata-se de sistemas de IA que, quando utilizados conforme previsto, apresentam riscos significativos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais. Os fornecedores de sistemas do Anexo III devem concluir avaliações de conformidade e cumprir um conjunto completo de obrigações até 2 de dezembro de 2027.

Sim. Os sistemas de IA utilizados para decisões de recrutamento — incluindo triagem de CVs, classificação de candidatos, análise de vídeo de entrevistas e decisões de contratos de trabalho — enquadram-se no Anexo III, ponto 4 (emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao trabalho independente). Contudo, a exceção do Art.º 6.º(3) aplica-se: o sistema deve apresentar risco significativo de dano para ser considerado de alto risco.

A maioria dos sistemas do Anexo III utiliza a avaliação de conformidade interna (auto-avaliação pelo fornecedor face a normas harmonizadas). A categorização biométrica e a IA para infraestruturas críticas requerem avaliação por terceiros. A avaliação deve ser documentada e o sistema registado na base de dados de IA da UE antes de ser colocado no mercado.

Sim, ao abrigo do Art.º 6.º(3). Um sistema de IA numa área do Anexo III não é de alto risco se não apresentar risco significativo de dano para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais. Os fornecedores devem documentar esta avaliação. As ferramentas de apoio à decisão de âmbito restrito utilizadas sob supervisão humana, com baixo impacto nas pessoas, podem qualificar-se para exclusão.

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