Artigo 67 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Fórum consultivo. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O Artigo 67 do Regulamento (UE) 2024/1689 cria um Fórum consultivo encarregado de fornecer conhecimentos técnicos e representação das partes interessadas ao Conselho Europeu de IA e ao Gabinete de IA. O fórum é composto por um amplo leque de representantes, incluindo agentes da indústria, pequenas e médias empresas, startups, organizações da sociedade civil, instituições académicas e de investigação, e organismos de normalização. A Comissão Europeia é responsável por criar o fórum e definir as suas regras de composição, assegurando uma representação equilibrada entre setores, dimensões de empresas e Estados-Membros da UE.
O Fórum consultivo pode ser consultado pelo Conselho e pelo Gabinete de IA sobre matérias que exijam contributos das partes interessadas, e pode emitir pareceres, recomendações técnicas e contributos escritos por iniciativa própria ou a pedido. Pode também criar subgrupos para tratar questões técnicas ou setoriais específicas. O fórum reúne-se a intervalos regulares e o seu regulamento interno é publicado para garantir a transparência. Espera-se que os membros do Fórum consultivo atuem de forma independente e no interesse público, divulgando eventuais conflitos de interesses que possam surgir. O artigo reforça o compromisso mais amplo do Regulamento UE sobre IA com uma governação inclusiva, garantindo que os mais afetados pela regulação da IA — programadores, utilizadores, sociedade civil e meio académico — disponham de um canal estruturado para contribuir para o pensamento regulatório e a orientação técnica.
O Que Isto Significa na Prática
O Artigo 67 não impõe obrigações de conformidade direta aos fornecedores ou utilizadores de IA. No entanto, tem implicações práticas significativas para a forma como o quadro regulatório evolui ao longo do tempo.
Para agentes da indústria e associações comerciais, o Fórum consultivo é o principal canal formal através do qual as perspetivas do setor privado alimentam a governação do Regulamento sobre IA. As empresas — em particular as que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA de alto risco — têm um forte incentivo para se envolver nos trabalhos do fórum, acompanhar os pareceres publicados e responder às consultas. Os resultados do fórum podem informar documentos de orientação, atos de execução e regulamentos delegados que afetam diretamente as obrigações de conformidade.
Para organizações da sociedade civil e instituições académicas, o fórum proporciona um lugar à mesa na definição da forma como o Gabinete de IA e o Conselho interpretam e aplicam o Regulamento. As organizações que apresentam contributos baseados em evidências podem influenciar normas técnicas, orientações de avaliação de conformidade e a identificação de riscos sistémicos.
Para equipas jurídicas e de conformidade, o acompanhamento dos pareceres do Fórum consultivo é uma prática emergente. Embora não sejam juridicamente vinculativos, estes pareceres sinalizam a direção da interpretação regulatória e podem ser citados pelas autoridades nacionais durante auditorias ou ações de execução. Fornecem também visibilidade antecipada sobre áreas em que a Comissão pode propor esclarecimentos legislativos.
Na prática, a participação requer o acompanhamento do sítio Web do Gabinete de IA e dos portais de consulta das partes interessadas da Comissão Europeia. As empresas com exposição significativa ao Regulamento sobre IA devem considerar nomear representantes ou envolver-se através de associações comerciais setoriais que participam no fórum.
Obrigações Fundamentais
- A Comissão Europeia deve criar o Fórum consultivo e estabelecer as regras que regem a sua composição, assegurando uma representação equilibrada da indústria, das PME, da sociedade civil, do meio académico e dos organismos de normalização.
- O Fórum consultivo deve adotar e publicar o seu regulamento interno, garantindo transparência e previsibilidade nas suas operações.
- Os membros do Fórum consultivo devem divulgar eventuais conflitos de interesses e agir no interesse público e de forma independente de qualquer agenda comercial ou institucional específica.
- O Fórum consultivo pode emitir pareceres e recomendações técnicas por iniciativa própria ou em resposta a pedidos do Gabinete de IA ou do Conselho Europeu de IA.
- O Fórum consultivo pode constituir subgrupos para tratar questões técnicas, setoriais ou transversais específicas decorrentes do Regulamento.
- O Gabinete de IA e o Conselho devem ter em conta os contributos do Fórum consultivo como parte dos seus processos de governação e deliberação técnica, embora não estejam vinculados pelas suas recomendações.
Relação com Outros Artigos
O Artigo 67 está inserido no Título VII (Governação) e deve ser lido em estreita articulação com as disposições de governação adjacentes. Funciona como complemento do Artigo 65, que cria o Conselho Europeu de IA composto por representantes dos Estados-Membros, e do Artigo 65, que define as tarefas e os métodos de trabalho do Conselho. Enquanto o Conselho assegura a coordenação entre as autoridades nacionais competentes, o Fórum consultivo garante que os conhecimentos especializados externos e as perspetivas da sociedade civil informam essa coordenação.
O fórum também se articula com o Artigo 66, que cria o painel científico de peritos independentes que apoia o Gabinete de IA, nomeadamente no que respeita aos modelos de IA de uso geral. O Fórum consultivo e o painel científico desempenham funções distintas mas complementares: o painel fornece avaliação científica independente, enquanto o fórum fornece uma representação mais ampla das partes interessadas.
O Artigo 67 relaciona-se ainda com o Artigo 70 (Gabinete de IA) e a arquitetura de execução mais ampla, uma vez que os pareceres do fórum podem contribuir para as orientações técnicas e os códigos de conduta desenvolvidos ao abrigo dos Artigos 56 e 95.
Calendário de Conformidade
O Artigo 67 enquadra-se no capítulo de governação do Regulamento UE sobre IA, que entrou em vigor em 2 de agosto de 2024. As disposições de governação, incluindo a criação do Fórum consultivo, tornaram-se aplicáveis em 2 de agosto de 2025 — doze meses após a entrada em vigor — em consonância com o calendário de aplicação faseada previsto no Artigo 113.
Este calendário significa que se previa que o Fórum consultivo estivesse constituído e operacional até agosto de 2025, permitindo-lhe contribuir para os trabalhos de governação que sustentam as obrigações relativas aos sistemas de IA de alto risco aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026 (para sistemas de alto risco ao abrigo do Annex III) e 2 de agosto de 2027 (para sistemas de alto risco ao abrigo do Annex I). As organizações que se preparam para esses prazos posteriores devem acompanhar os resultados do Fórum consultivo a partir de 2025, uma vez que os pareceres e as recomendações técnicas emitidos durante esse período deverão influenciar a forma como a Comissão e as autoridades nacionais interpretam os principais requisitos de conformidade.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O Fórum consultivo é um órgão de partes interessadas criado ao abrigo do Artigo 67 do Regulamento (UE) 2024/1689. Proporciona conhecimentos técnicos e representação equilibrada da sociedade civil, da indústria, do meio académico e de outras partes relevantes para apoiar o trabalho do Gabinete de IA e do Conselho Europeu de Inteligência Artificial.
O Fórum consultivo é composto por representantes da indústria, startups, PME, organizações da sociedade civil, instituições académicas, organismos de normalização e outras partes interessadas relevantes. A adesão visa assegurar um equilíbrio geográfico e setorial em toda a UE.
Não. O Fórum consultivo é um órgão consultivo. Emite pareceres, recomendações e contributos técnicos, mas os seus resultados têm caráter consultivo e não vinculam o Gabinete de IA, o Conselho nem as autoridades nacionais competentes.
O Fórum consultivo funciona em paralelo com o Conselho Europeu de IA criado ao abrigo do Artigo 65. Enquanto o Conselho é composto por representantes dos Estados-Membros e se centra na coordenação entre as autoridades nacionais, o Fórum consultivo traz conhecimentos especializados externos das partes interessadas para informar as decisões de governação.
As disposições de governação do Regulamento UE sobre IA, incluindo o Artigo 67, tornaram-se aplicáveis em 2 de agosto de 2025, doze meses após a entrada em vigor do Regulamento em 2 de agosto de 2024.
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