Artigo 107 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Alterações ao Regulamento (UE) 2018/858. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O Artigo 107 do Regulamento (UE) 2024/1689 (o Regulamento UE sobre IA) altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação e à fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques, e de sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinadas a esses veículos (geralmente designado Regulamento de Homologação de Tipo de Veículos). A alteração insere uma referência ao Regulamento UE sobre IA no quadro setorial, garantindo que os sistemas de IA utilizados em veículos e componentes de veículos estão sujeitos às obrigações horizontais estabelecidas pelo Regulamento 2024/1689, além dos requisitos de segurança automóvel existentes.
O efeito central do Artigo 107 é criar uma ponte jurídica entre o regime de homologação de tipo específico do setor e o quadro regulatório de IA transversal. Quando um sistema de IA incorporado num veículo ou componente de veículo se qualifica como sistema de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I ou do Anexo III do Regulamento UE sobre IA, os procedimentos de avaliação de conformidade, as obrigações de documentação técnica, os requisitos de monitorização pós-comercialização e as obrigações de transparência do Regulamento UE sobre IA aplicam-se adicionalmente — e em coordenação com — os requisitos do Regulamento 2018/858. O Artigo 107 previne assim lacunas regulatórias que poderiam resultar do funcionamento autónomo dos dois regimes e estabelece uma arquitetura de governação coerente para a IA no setor automóvel, um domínio que inclui aplicações de IA cada vez mais críticas para a segurança, tais como sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS) e funções de condução automatizada.
O que Isto Significa na Prática
Para os fabricantes de veículos, os fornecedores de sistemas e as autoridades de homologação de tipo, o Artigo 107 significa que a introdução de sistemas de IA em veículos já não é regida exclusivamente por procedimentos de homologação de tipo específicos do setor. Qualquer componente de IA que satisfaça os critérios de classificação como sistema de IA de alto risco — em particular os abrangidos pelo Anexo III do Regulamento UE sobre IA relativos a componentes de segurança de produtos regulados pela legislação de harmonização da União — deve satisfazer simultaneamente os requisitos de conformidade tanto do Regulamento 2018/858 como do Regulamento UE sobre IA.
Em termos concretos, um OEM automóvel que integre um sistema de assistência de manutenção de faixa baseado em IA ou um sistema de travagem de emergência automatizada deve garantir que o componente de IA é acompanhado da documentação técnica exigida ao abrigo do Artigo 11 do Regulamento UE sobre IA, foi sujeito a uma avaliação de conformidade ao abrigo do Artigo 43, tem a marcação CE e está registado na base de dados da UE criada ao abrigo do Artigo 71, além de satisfazer os requisitos técnicos e obter a homologação de tipo ao abrigo do Regulamento 2018/858.
As autoridades de homologação de tipo e os serviços técnicos responsáveis pela certificação de veículos devem, portanto, desenvolver competências na avaliação de sistemas de IA segundo os critérios do Regulamento UE sobre IA, não apenas as normas de segurança automóvel. As autoridades de fiscalização do mercado designadas ao abrigo do Regulamento 2018/858 devem coordenar-se com as autoridades nacionais competentes designadas ao abrigo do Regulamento UE sobre IA para evitar ações de execução duplicadas ou contraditórias. Os fabricantes devem rever as suas estratégias de avaliação de conformidade, as relações com organismos notificados e os sistemas de monitorização pós-comercialização para garantir a conformidade integrada com ambos os quadros.
Os fornecedores de componentes de IA que entram na cadeia de fornecimento automóvel como fornecedores de sistemas de IA de alto risco têm obrigações independentes ao abrigo do Regulamento UE sobre IA, independentemente da sua posição na hierarquia da cadeia de fornecimento automóvel.
Obrigações Fundamentais
- Conformidade com duplo quadro: Os fabricantes e fornecedores de sistemas de IA em veículos sujeitos ao Regulamento 2018/858 devem cumprir tanto os requisitos de homologação de tipo desse regulamento como as obrigações de avaliação de conformidade do Regulamento UE sobre IA quando o sistema de IA se qualifica como de alto risco.
- Alinhamento da documentação técnica: Os pacotes de documentação técnica elaborados para homologação de tipo devem ser complementados com a documentação específica de IA exigida ao abrigo do Artigo 11 e do Anexo IV do Regulamento UE sobre IA, incluindo descrições dos dados de treino, lógica algorítmica e medidas de gestão do risco.
- Integração da monitorização pós-comercialização: Os sistemas de monitorização pós-comercialização exigidos ao abrigo do Artigo 72 do Regulamento UE sobre IA devem ser integrados com as obrigações de monitorização de conformidade e cumprimento no terreno que se aplicam ao abrigo do Regulamento 2018/858, garantindo que os dados de desempenho da IA recolhidos no terreno são processados e comunicados nos dois regimes.
- Coordenação da comunicação de incidentes graves: Os fornecedores de sistemas de IA de alto risco em veículos devem coordenar as obrigações de comunicação de incidentes graves ao abrigo do Artigo 73 do Regulamento UE sobre IA com os mecanismos de comunicação de defeitos de segurança de veículos e de recolha estabelecidos ao abrigo do Regulamento 2018/858.
- Coordenação da fiscalização do mercado: As autoridades nacionais de fiscalização do mercado responsáveis pela execução de cada regulamento devem coordenar as suas atividades para garantir uma supervisão coerente dos veículos com IA sem requisitos duplicados ou contraditórios impostos aos operadores económicos.
- Marcação CE e registo: Os sistemas de IA que atingem o limiar de alto risco devem ter a marcação CE e estar registados na base de dados da UE para sistemas de IA de alto risco (Artigo 71), além de ostentar a marcação de homologação de tipo exigida ao abrigo do Regulamento 2018/858.
Relação com Outros Artigos
O Artigo 107 deve ser lido em conjunto com o conjunto mais amplo de disposições finais do Título XIII que alteram o direito da União existente para integrar o quadro do Regulamento UE sobre IA. Está intimamente relacionado com o Artigo 6 e o Anexo I do Regulamento UE sobre IA, que classificam os sistemas de IA que são componentes de segurança de produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União — incluindo o Regulamento 2018/858 — como sistemas de IA de alto risco. A classificação ao abrigo do Artigo 6(1) é o acionador que ativa as obrigações do duplo quadro que o Artigo 107 formaliza.
O Artigo 107 também se conecta diretamente com os Artigos 11, 43, 71, 72 e 73, que estabelecem respetivamente as obrigações de documentação técnica, avaliação de conformidade, registo na base de dados, monitorização pós-comercialização e comunicação de incidentes aplicáveis aos sistemas de IA de alto risco. O Considerando 97 do Regulamento UE sobre IA fornece mais contexto interpretativo sobre a relação entre o Regulamento sobre IA e a legislação de harmonização da União específica do setor. A alteração introduzida pelo Artigo 107 deve também ser lida em conjunto com o Artigo 2(7), que aborda a interação entre o Regulamento UE sobre IA e o direito da União existente em setores regulados em matéria de segurança.
Calendário de Conformidade
O Artigo 107, como parte do Regulamento (UE) 2024/1689, entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação do regulamento no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024.
O calendário de aplicação faseada do Regulamento UE sobre IA determina quando as obrigações ativadas pela alteração do Artigo 107 se tornam plenamente executórias na prática:
- 2 de fevereiro de 2025: As proibições de práticas de IA de risco inaceitável (Artigo 5) tornaram-se aplicáveis. Estas não dizem diretamente respeito à maioria dos sistemas de IA automóvel, mas estabelecem os limites externos do uso permissível de IA.
- 2 de agosto de 2025: As regras sobre modelos de IA de uso geral (Título III, Capítulo 3) e as disposições de governação tornaram-se aplicáveis. Os sistemas de IA automóvel construídos sobre modelos GPAI devem satisfazer as obrigações GPAI aplicáveis a partir desta data.
- 2 de agosto de 2026: As disposições sobre sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III, incluindo os relacionados com componentes de segurança em veículos, tornam-se plenamente aplicáveis. Os fabricantes e fornecedores devem ter concluído as avaliações de conformidade, estabelecido a monitorização pós-comercialização e assegurado o registo até esta data.
- 2 de agosto de 2027: Os sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo I (quadros de segurança de produtos da legislação de harmonização da União, incluindo o Regulamento 2018/858) devem cumprir todos os requisitos aplicáveis do Regulamento UE sobre IA até esta data. Este prazo é particularmente relevante para os sistemas de IA integrados em veículos sujeitos a homologação de tipo.
Aconselha-se os fabricantes automóveis e os fornecedores de sistemas de IA a iniciarem avaliações das lacunas de conformidade e o planeamento de conformidade com o duplo quadro bem antes dos prazos de agosto de 2026 e agosto de 2027.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O Artigo 107 altera o Regulamento (UE) 2018/858 relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques, e de sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinadas a esses veículos. Integra os requisitos de supervisão relacionados com a IA no quadro de homologação de tipo existente para veículos.
O Artigo 107 afeta principalmente os fabricantes de veículos, as autoridades de homologação de tipo e os organismos de fiscalização do mercado que operam no âmbito do quadro estabelecido pelo Regulamento (UE) 2018/858. As entidades que colocam no mercado da UE sistemas de veículos com IA devem alinhar os seus processos de conformidade com os requisitos atualizados.
O Artigo 107 entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, de acordo com o calendário geral do Regulamento UE sobre IA. As obrigações práticas para os sistemas de IA de alto risco incorporados em veículos seguem o calendário de aplicação faseada, com os requisitos completos para sistemas de IA de alto risco a serem aplicados a partir de agosto de 2027, o mais tardar.
O Artigo 107 garante que os sistemas de IA integrados em veículos sujeitos a homologação de tipo ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/858 são avaliados não apenas segundo as normas de segurança automóvel, mas também segundo os requisitos horizontais de conformidade e supervisão da IA estabelecidos pelo Regulamento UE sobre IA.
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