Artigo 44 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Certificados. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O Artigo 44 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece as regras que regem os certificados emitidos por organismos notificados em conexão com a avaliação de conformidade dos sistemas de IA de alto risco. Ao abrigo deste artigo, os certificados emitidos pelos organismos notificados devem ser redigidos numa das línguas oficiais do Estado-Membro da UE em que o organismo notificado está estabelecido, ou numa língua aceitável para esse organismo.
O artigo estabelece um período máximo de validade de quatro anos para qualquer certificado emitido, com a possibilidade de renovação após uma nova avaliação de conformidade. Os organismos notificados são obrigados a manter registos de todos os certificados que emitem, incluindo os que foram recusados, suspensos ou retirados. Esses registos devem ser disponibilizados às autoridades nacionais competentes mediante pedido.
O Artigo 44 impõe ainda que quando um organismo notificado suspende, restringe ou retira um certificado, deve notificar a autoridade de fiscalização do mercado competente do Estado-Membro em que o fornecedor está estabelecido, bem como os outros organismos notificados que operam ao abrigo dos mesmos procedimentos de avaliação de conformidade. A Comissão Europeia deve igualmente ser informada quando os certificados digam respeito a sistemas com implicações transfronteiriças.
É de salientar que o artigo estabelece um princípio de reconhecimento mútuo: os certificados emitidos por organismos notificados num Estado-Membro são válidos em toda a União Europeia sem necessidade de nova certificação, sustentando o funcionamento do mercado único da UE para os sistemas de IA de alto risco.
O Que Isto Significa na Prática
O Artigo 44 é central para a administração prática da avaliação de conformidade por terceiros para os sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo III do Regulamento UE sobre IA. Afeta diretamente os fornecedores de sistemas de IA de alto risco que são obrigados a submeter-se a uma avaliação de conformidade por um organismo notificado em vez de uma autoavaliação.
Para os fornecedores, o limite máximo de validade de quatro anos significa que o acesso contínuo ao mercado depende de uma nova certificação periódica. Os fornecedores devem acompanhar as datas de validade dos certificados e iniciar procedimentos de renovação com antecedência para evitar lacunas no estado de conformidade que impediriam a colocação legal no mercado. Um certificado suspenso ou retirado exige ação imediata: o sistema não pode ser colocado no mercado ou em serviço até que a situação seja resolvida.
Para os organismos notificados, o artigo impõe obrigações rigorosas de manutenção de registos e notificação. Qualquer decisão desfavorável — recusa, restrição, suspensão ou retirada — deve ser comunicada sistematicamente às autoridades nacionais e aos organismos notificados homólogos, assegurando uma aplicação coordenada em toda a UE.
Exemplo concreto: Um fornecedor de um sistema de IA de identificação biométrica certificado na Alemanha por um organismo notificado alemão pode comercializar legalmente esse sistema em França, Espanha e todos os outros Estados-Membros da UE sem obter certificados nacionais separados. No entanto, se o organismo notificado constatar durante a vigilância que o sistema já não cumpre os requisitos dos Artigos 9–15 e suspender o certificado, o fornecedor deve imediatamente cessar a distribuição em toda a UE e notificar os operadores a jusante.
O princípio do reconhecimento mútuo é uma medida prática de facilitação do comércio, mas coloca riscos comerciais significativos na manutenção de um único certificado em boa situação.
Obrigações Fundamentais
- Os certificados devem ter um período de validade definido não superior a quatro anos; a renovação exige uma nova avaliação de conformidade que demonstre o cumprimento continuado dos requisitos aplicáveis.
- Os organismos notificados devem manter registos completos de todos os certificados emitidos, recusados, suspensos, restritos ou retirados, e disponibilizar esses registos às autoridades nacionais competentes mediante pedido.
- As decisões desfavoráveis relativas a certificados devem ser notificadas imediatamente à autoridade nacional competente de fiscalização do mercado, a outros organismos notificados que operem ao abrigo dos mesmos procedimentos e, quando aplicável, à Comissão Europeia.
- Os fornecedores devem cessar as atividades no mercado se um certificado for suspenso ou retirado, até que a conformidade seja restabelecida e um certificado válido seja obtido.
- O reconhecimento mútuo aplica-se em toda a UE: um certificado emitido por qualquer organismo notificado devidamente designado num Estado-Membro é válido em todos os Estados-Membros, sem requisitos de nova certificação.
- Os certificados devem ser redigidos numa língua do Estado-Membro do organismo notificado emissor ou noutra língua oficial da UE mutuamente acordada, assegurando a acessibilidade às autoridades nacionais.
Relação com Outros Artigos
O Artigo 44 insere-se no Título III, Capítulo 5 (Normas, Avaliação de Conformidade, Certificados e Registo) e deve ser lido em estreita conjugação com as disposições adjacentes. O Artigo 43 define os procedimentos de avaliação de conformidade aplicáveis — incluindo as condições em que o envolvimento de um organismo notificado de terceiros é obrigatório versus opcional — estabelecendo o processo a montante que o Artigo 44 regula em termos de gestão de certificados.
Os Artigos 31–39 definem os requisitos que os próprios organismos notificados devem satisfazer para serem designados, e as obrigações que assumem enquanto organismos de avaliação de conformidade acreditados. A integridade do regime de certificados do Artigo 44 depende inteiramente da competência desses organismos.
Os Artigos 9–15 estabelecem os requisitos substantivos para os sistemas de IA de alto risco — gestão de riscos, governação de dados, transparência, supervisão humana, exatidão e robustez — em relação aos quais os certificados são avaliados. Um certificado ao abrigo do Artigo 44 é essencialmente uma atestação do organismo notificado de que essas disposições são cumpridas.
O Artigo 45 trata dos procedimentos de recurso disponíveis para os fornecedores quando um organismo notificado recusa, suspende ou retira um certificado, constituindo o complemento processual às regras substantivas do Artigo 44. O Artigo 51 regula as obrigações de registo que decorrem da certificação, ligando os certificados à base de dados da UE de sistemas de IA de alto risco.
Calendário de Conformidade
O Artigo 44 passou a fazer parte do direito da UE com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1689 em 2 de agosto de 2024. No entanto, a sua aplicação prática é regulada pelo calendário de implementação faseada:
- 2 de fevereiro de 2025 — Começaram a aplicar-se as disposições sobre práticas de IA proibidas (Título II). O Artigo 44 ainda não estava operacional.
- 2 de agosto de 2025 — Começaram a aplicar-se as regras sobre modelos de IA de uso geral (Título VIII) e as obrigações de governação.
- 2 de dezembro de 2026 — O Artigo 44 torna-se plenamente operacional para a maioria dos sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III, incluindo os de áreas como a educação, o emprego, os serviços essenciais, a aplicação da lei e a gestão das fronteiras. Os fornecedores que coloquem esses sistemas no mercado ou em serviço devem possuir um certificado válido quando a avaliação de conformidade por terceiros for exigida.
- 2 de agosto de 2027 — Prazo alargado para os sistemas de IA de alto risco abrangidos pela legislação da UE sobre segurança de produtos já existente (sistemas do Anexo I), concedendo a esses setores tempo adicional para alinhar as relações existentes com organismos notificados e os quadros de conformidade com o novo regime de certificados do Regulamento sobre IA.
Os fornecedores que antecipem a necessidade de um certificado ao abrigo do Artigo 44 devem contactar os organismos notificados bem antes do prazo de dezembro de 2026, tendo em conta a procura esperada em termos de capacidade de avaliação e o tempo necessário para realizar uma avaliação de conformidade rigorosa ao abrigo dos Artigos 9–15.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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AI Act meets DORA and NIS2
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Os certificados emitidos por organismos notificados ao abrigo do Artigo 44 são válidos por um máximo de quatro anos. Podem ser renovados após uma nova avaliação de conformidade, desde que o sistema de IA de alto risco continue a satisfazer os requisitos aplicáveis.
Apenas os organismos notificados designados pelos Estados-Membros da UE e oficialmente listados na base de dados NANDO (New Approach Notified and Designated Organisations) estão autorizados a emitir, renovar, suspender ou retirar certificados ao abrigo do Artigo 44.
O organismo notificado deve informar a autoridade de fiscalização do mercado competente e a Comissão Europeia. O fornecedor deve cessar imediatamente a disponibilização do sistema de IA afetado no mercado ou a sua colocação em serviço até que a conformidade seja restabelecida ou um novo certificado seja obtido.
Não. Os certificados são emitidos por um organismo notificado específico e não são automaticamente transferíveis. Se um fornecedor mudar de organismo notificado, deve ser iniciada uma nova avaliação de conformidade. No entanto, o novo organismo pode ter em conta avaliações anteriores para evitar duplicações desnecessárias.
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