Desde a entrada em vigor, um único ato alterou o Regulamento IA: o Regulamento (UE) 2026/1744, o Digital Omnibus sobre IA, em vigor desde 24 de julho de 2026. Deslocou quatro datas de aplicação e nada mais. O registo completo, artigo a artigo, com fluxo legível por máquina.

O Regulamento (UE) 2024/1689 entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. Desde então, um único ato o alterou: o Regulamento (UE) 2026/1744, o Digital Omnibus sobre IA, em vigor desde 27 de julho de 2026.

Deslocou quatro datas de aplicação e nada mais. Não criou qualquer obrigação nova, não suprimiu nenhuma, não alterou o âmbito nem do anexo I nem do anexo III e não introduziu qualquer isenção por setor ou dimensão. Lido como uma moratória geral — como largamente sucedeu — produz exatamente o plano de conformidade errado: a obrigação mais ampla do regulamento, a transparência do artigo 50.º, manteve a sua data e é exigível desde 2 de agosto de 2026.

Esta página é o registo completo. Cada uma das 113 páginas de artigo deste sítio apresenta o mesmo estado no topo, e /api/changes.json publica-o para as máquinas.

Ato modificativo

Regulation (EU) 2026/1744 amending Regulation (EU) 2024/1689Regulation (EU) 2026/1744
Jornal Oficial
Em vigor

Diferiu quatro datas de aplicação. Não criou qualquer obrigação nova, não suprimiu nenhuma e não introduziu qualquer isenção por setor ou dimensão.

Todas as alterações, por data de aplicação

— Marcação legível por máquina dos resultados, para sistemas de IA generativa já colocados no mercado da UE antes de 2 de agosto de 2026

Antes2026-08-02
Agora2026-12-02
BaseArt. 50(2), Art. 111
MotivoAcrescentar marcação de proveniência a um sistema generativo já em produção é uma alteração de engenharia, não de política.

Os sistemas generativos já no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir a obrigação de marcação do artigo 50.º, n.º 2. Os sistemas colocados no mercado em ou após 2 de agosto de 2026 não têm período de graça. As outras três obrigações do artigo 50.º não têm qualquer período transitório.

Art. 50 · Art. 111

— Obrigação de os Estados-Membros terem um ambiente de testagem da regulamentação nacional operacional

Antes2026-08-02
Agora2027-08-02
BaseArt. 57–63
MotivoA maioria dos Estados-Membros não tinha designado a autoridade nem financiado o ambiente de testagem em meados de 2026.

Cada Estado-Membro deve ter pelo menos um ambiente de testagem da regulamentação operacional até 2 de agosto de 2027, e não até 2 de agosto de 2026.

Art. 57 · Art. 58 · Art. 59 · Art. 60 · Art. 61 · Art. 62 · Art. 63

— Sistemas de IA de risco elevado autónomos do anexo III

Antes2026-08-02
Agora2027-12-02
BaseArt. 6(2), Annex III
MotivoAs normas harmonizadas do artigo 40.º não estavam finalizadas, os organismos notificados ainda estavam a ser designados e as autoridades nacionais competentes careciam de capacidade operacional.

As obrigações associadas aos sistemas de risco elevado autónomos — pontuação em recrutamento, avaliação de crédito, biometria, educação, serviços essenciais e o restante do anexo III — aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027, e não de 2 de agosto de 2026.

Art. 6 · Art. 8 · Art. 9 · Art. 10 · Art. 11 · Art. 12 · Art. 13 · Art. 14 · Art. 15 · Art. 16 · Art. 17 · Art. 18 · Art. 19 · Art. 20 · Art. 21 · Art. 22 · Art. 23 · Art. 24 · Art. 25 · Art. 26 · Art. 27 · Art. 43 · Art. 47 · Art. 48 · Art. 49 · Art. 71 · Art. 72 · Art. 73

— IA de risco elevado integrada como componente de segurança de produtos abrangidos pela legislação de harmonização do anexo I

Antes2027-08-02
Agora2028-08-02
BaseArt. 6(1), Annex I
MotivoAlinhamento com os ciclos setoriais de avaliação da conformidade a que esses produtos já estão sujeitos.

Quando a IA é um componente de segurança de um produto regulado — dispositivos médicos, máquinas, aviação civil, veículos, ascensores, brinquedos, equipamentos de rádio — as obrigações de risco elevado aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2028. O artigo 113.º, alínea c), já tinha dado ao artigo 6.º, n.º 1, uma data própria, 2 de agosto de 2027, um ano depois do anexo III; o omnibus diferiu-a mais doze meses.

Art. 6 · Art. 8 · Art. 9 · Art. 10 · Art. 11 · Art. 12 · Art. 13 · Art. 14 · Art. 15 · Art. 16 · Art. 17 · Art. 18 · Art. 19 · Art. 20 · Art. 21 · Art. 22 · Art. 23 · Art. 24 · Art. 25 · Art. 26 · Art. 27 · Art. 43 · Art. 47 · Art. 48 · Art. 49 · Art. 71 · Art. 72 · Art. 73

Literacia em IA — o texto do artigo 4.º, não a sua data

BaseArt. 4
MotivoUma obrigação de resultado sem nível definido nem sistema de certificação era inaplicável na prática; uma obrigação de meios é auditável face às medidas efetivamente tomadas.

O artigo 4.º foi reescrito no local. Exigia que prestadores e responsáveis pela implantação assegurassem, na medida do possível, um nível suficiente de literacia em IA — uma obrigação de resultado. Exige agora que adotem medidas de apoio ao desenvolvimento da literacia em IA, e declara expressamente que «não exige que os prestadores ou os responsáveis pela implantação garantam um nível específico de literacia em IA de qualquer indivíduo» — uma obrigação de meios. A data manteve-se: o artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025.

Art. 4

O que NÃO foi alterado

DisposiçãoBaseAplicável desde
Práticas proibidasArt. 5
Obrigações relativas aos modelos GPAIChapter V, Art. 51–56
Obrigações de transparênciaArt. 50
Aplicação pela Comissão aos prestadores de GPAIArt. 88–94, Art. 101

Fluxo legível por máquina

O mesmo registo, para cada um dos 113 artigos, incluindo aqueles a que nada aconteceu: /api/changes.json

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active — AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active — AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active — AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active — AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred — AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred — AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

Sim, uma vez. O Regulamento (UE) 2026/1744 — o Digital Omnibus sobre IA — foi publicado no Jornal Oficial em 24 de julho de 2026 e entrou em vigor em 27 de julho de 2026. Diferiu quatro datas de aplicação: os sistemas de risco elevado autónomos do anexo III para 2 de dezembro de 2027, a IA integrada em produtos do anexo I para 2 de agosto de 2028, a obrigação de ambiente de testagem regulamentar nacional para 2 de agosto de 2027 e o período transitório de marcação legível por máquina para sistemas generativos preexistentes para 2 de dezembro de 2026.

O Regulamento (UE) 2024/1689 com a redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744. A substância das obrigações mantém-se: o omnibus não criou nenhuma obrigação nova, não suprimiu nenhuma e não introduziu qualquer isenção por setor ou dimensão da empresa. O que mudou foi quando quatro conjuntos de obrigações começam a aplicar-se.

Não. As práticas proibidas do artigo 5.º aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025, as obrigações relativas aos modelos GPAI do capítulo V desde 2 de agosto de 2025 e as obrigações de transparência do artigo 50.º desde 2 de agosto de 2026. As três mantiveram as suas datas. A única concessão do omnibus que toca o artigo 50.º é um período transitório até 2 de dezembro de 2026, que abrange apenas a obrigação de marcação do artigo 50.º, n.º 2, e só para sistemas generativos já colocados no mercado da UE antes de 2 de agosto de 2026.

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