Artigo 71 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Base de dados da UE para sistemas de IA de alto risco. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações de conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O Artigo 71 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece a base de dados da UE para sistemas de IA de alto risco, atribuindo à Comissão Europeia a responsabilidade pela sua criação e manutenção. A base de dados foi concebida para servir como repositório centralizado e acessível ao público que aumenta a transparência relativamente aos sistemas de IA de alto risco antes de serem colocados no mercado da UE ou postos em serviço.
Ao abrigo do Artigo 71, os fornecedores de sistemas de IA de alto risco que se inserem no âmbito do Anexo III são obrigados a registar os seus sistemas na base de dados antes da colocação no mercado ou da entrada em serviço. Em casos específicos, os utilizadores de sistemas do Anexo III estão também sujeitos a requisitos de registo. As informações a submeter estão definidas no Anexo VIII e abrangem os dados essenciais de identificação e técnicos do sistema, o seu objetivo pretendido, a abordagem de avaliação de conformidade adotada e as referências à declaração de conformidade da UE.
O artigo estabelece duas secções distintas na base de dados: uma secção acessível ao público para a maioria dos sistemas de IA de alto risco, e uma secção restrita acessível apenas às autoridades de fiscalização do mercado relevantes, à Comissão e ao Gabinete de IA, que abrange os sistemas implementados por autoridades públicas em domínios sensíveis como a aplicação da lei, a gestão de fronteiras, a imigração e o asilo. Esta estrutura de duas vias equilibra o interesse público na transparência com as legítimas preocupações de confidencialidade nas operações sensíveis do setor público. A Comissão tem a incumbência de garantir que a base de dados é funcional, fácil de utilizar e interoperável com outros registos nacionais e da UE relevantes.
O Que Isto Significa na Prática
Para os fornecedores de sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo III, a consequência prática mais imediata do Artigo 71 é a etapa obrigatória de registo que deve ser concluída antes de qualquer implementação comercial ou operacional. O registo não é uma formalidade — é uma obrigação de portão que deve ser cumprida antes da entrada no mercado, o que significa que os processos de conformidade devem ser estruturados de forma a concluir o registo como parte da lista de verificação pré-lançamento.
Os fornecedores devem criar uma conta na plataforma da base de dados da UE gerida pela Comissão e submeter as informações prescritas no Anexo VIII. Isto inclui uma descrição estruturada do sistema de IA, o seu objetivo pretendido, o procedimento de avaliação de conformidade seguido, uma referência à declaração de conformidade da UE e, quando aplicável, o certificado de exame UE de tipo emitido por um organismo notificado. As referências ao plano de monitorização pós-comercialização também são necessárias.
Por exemplo, um fornecedor que desenvolve uma ferramenta de triagem de CV com base em IA utilizada no recrutamento (uma categoria do Anexo III, Título IV) deve registar o sistema na secção pública da base de dados antes de o disponibilizar aos departamentos de RH dos Estados-Membros da UE. Em sentido contrário, uma força policial nacional que implementa um sistema de IA para reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos registar-se-ia na secção restrita, com acesso limitado às autoridades supervisoras.
Os utilizadores de determinados sistemas de IA de alto risco do Anexo III — particularmente os que operam no setor público ou implementam sistemas com impacto social significativo — devem também verificar que os sistemas que põem em serviço estão devidamente registados e podem ter eles próprios deveres de registo suplementares dependendo da categoria do sistema. As organizações devem mapear os seus portefólios de IA em função das categorias do Anexo III e incorporar os fluxos de trabalho de registo nos seus procedimentos mais abrangentes de governação de IA.
Obrigações Fundamentais
- Registo do fornecedor antes da colocação no mercado: Os fornecedores de sistemas de IA de alto risco do Anexo III devem registar o sistema na base de dados da UE antes de o colocar no mercado ou de o pôr em serviço na UE.
- Submissão de informações do Anexo VIII: O registo requer a submissão completa e rigorosa de todos os campos de informação prescritos no Anexo VIII, incluindo a descrição do sistema, o objetivo pretendido, os detalhes da avaliação de conformidade e as referências da declaração de conformidade.
- Registo do utilizador em casos especificados: Os utilizadores de determinados sistemas de IA de alto risco do Anexo III (em particular os utilizadores do setor público) têm as suas próprias obrigações de registo e devem introduzir as informações relevantes antes de pôr o sistema em serviço.
- Registo em secção restrita para domínios sensíveis: Os sistemas de IA utilizados por autoridades públicas na aplicação da lei, controlo de fronteiras, imigração e asilo devem ser registados na secção restrita e não pública da base de dados, em vez da secção pública geral, com acesso controlado em conformidade.
- Manter as informações de registo atualizadas: Os fornecedores e utilizadores devem garantir que as informações registadas permanecem exatas e atuais ao longo do ciclo de vida do sistema, atualizando as entradas quando ocorrem alterações relevantes (por exemplo, modificações substanciais que desencadeiam uma nova avaliação de conformidade).
- Manutenção e interoperabilidade pela Comissão: A Comissão Europeia é obrigada a estabelecer, manter e conservar a base de dados operacional, fácil de utilizar e interoperável com outros registos relevantes, garantindo a sua acessibilidade a longo prazo ao público e às autoridades competentes.
Relação com Outros Artigos
O Artigo 71 funciona como o instrumento prático através do qual as obrigações de documentação e transparência estabelecidas noutras partes do Regulamento se tornam publicamente visíveis. Está estreitamente ligado ao Artigo 48 (declaração de conformidade da UE) e ao Artigo 47 (representantes autorizados), uma vez que a referência da declaração de conformidade é um campo obrigatório da base de dados. Os procedimentos de avaliação de conformidade definidos nos Artigos 43 e 44 alimentam diretamente o que os fornecedores devem divulgar no momento do registo.
O Artigo 71 funciona também em conjunto com o Artigo 49 (obrigações de registo como artigo autónomo no Título VI), que remete para a base de dados como mecanismo de cumprimento dessas obrigações. Os requisitos de informação do Anexo VIII são inseparáveis das obrigações de documentação técnica do Anexo IV (Artigos 11 e 12). Para a supervisão pós-comercialização, o Artigo 71 apoia o quadro de fiscalização do mercado nos Artigos 74 e 75, uma vez que as autoridades nacionais e o Gabinete de IA podem utilizar as entradas da base de dados como ponto de partida para as atividades de monitorização e aplicação. Por fim, o Artigo 78 (confidencialidade) regula a forma como as informações sensíveis submetidas à base de dados, em particular na secção restrita, devem ser tratadas pelas autoridades competentes.
Calendário de Conformidade
A Lei da IA da UE entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, desencadeando o calendário de aplicação faseada definido no Artigo 113.
- 1 de agosto de 2024 — O Regulamento entra em vigor; a Comissão inicia os trabalhos preparatórios para a criação da infraestrutura da base de dados da UE.
- 2 de fevereiro de 2025 — As práticas de IA proibidas (Artigo 5) tornam-se aplicáveis; ainda não estão ativas obrigações de registo ao abrigo do Artigo 71.
- 2 de agosto de 2025 — As obrigações relativas ao modelo GPAI e as disposições de governação (Título III, Capítulo III e Título V) tornam-se aplicáveis; a base de dados do Artigo 71 ainda não está operacional para estas categorias.
- 2 de agosto de 2026 — As obrigações de registo ao abrigo do Artigo 71 tornam-se aplicáveis para fornecedores e utilizadores de sistemas de IA de alto risco do Anexo III (excluindo os já abrangidos pela legislação de harmonização da União listada no Anexo I). Esta é a data de ativação principal da base de dados da UE para a maioria dos sistemas abrangidos.
- 2 de agosto de 2027 — Os sistemas de IA de alto risco abrangidos pela legislação de segurança dos produtos do Anexo I (por exemplo, dispositivos médicos, maquinaria) que já se encontravam no mercado antes de 2 de agosto de 2024 devem cumprir todas as obrigações aplicáveis, incluindo o registo, desde que tenham sido objeto de uma modificação substancial.
As organizações que desenvolvem ou implementam sistemas de IA do Anexo III devem tratar o prazo de agosto de 2026 como o objetivo operacional firme para a preparação do registo na base de dados, incorporando os fluxos de trabalho de registo nos seus programas de conformidade com bastante antecedência.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O Artigo 71 exige que a Comissão Europeia estabeleça e mantenha uma base de dados acessível ao público a nível da UE, contendo informações sobre sistemas de IA de alto risco registados por fornecedores e utilizadores antes de serem colocados no mercado ou postos em serviço. A base de dados é gerida pela Comissão e destina-se a aumentar a transparência e a supervisão pública das implementações de IA de alto risco em toda a UE.
Os fornecedores de sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III (com certas exceções, nomeadamente os sistemas de aplicação da lei, migração e asilo, que são inseridos numa secção restrita) devem registar-se antes de colocar os seus sistemas no mercado ou de os pôr em serviço. Os utilizadores de determinados sistemas do Anexo III também têm obrigações de registo onde especificado.
Os registantes devem fornecer informações conforme especificado no Anexo VIII do Regulamento, incluindo o nome e os dados de contacto do fornecedor, uma descrição do sistema de IA, o seu objetivo pretendido, o procedimento de avaliação de conformidade seguido, uma referência de declaração de conformidade e os detalhes de monitorização pós-comercialização, entre outros campos prescritos.
Sim, a base de dados é acessível ao público para a grande maioria dos registos. No entanto, existe uma secção restrita, não pública, para sistemas de IA de alto risco utilizados por autoridades públicas em áreas como a aplicação da lei, controlo de fronteiras, imigração e asilo, onde a divulgação pública poderia comprometer a segurança operacional ou investigações sensíveis.
As obrigações de registo ao abrigo do Artigo 71 para sistemas de IA de alto risco do Anexo III (exceto os que se inserem em contextos de aplicação da lei, migração e asilo) aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026. Os sistemas abrangidos pelo Anexo I (legislação de segurança dos produtos) seguem um calendário separado ligado aos prazos da legislação setorial relevante.
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