Artigo 101 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Sanções aplicáveis aos fornecedores de modelos de IA de uso geral. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.

Resumo do Texto Oficial

O Artigo 101 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece o regime sancionatório especificamente aplicável aos fornecedores de modelos de IA de uso geral (GPAI), complementando o quadro sancionatório mais amplo do Artigo 99. Define dois limiares financeiros principais.

Em primeiro lugar, os fornecedores de modelos de IA de uso geral que violem as obrigações contidas no Capítulo V do Regulamento — abrangendo obrigações de transparência, documentação técnica, conformidade com direitos de autor e os requisitos adicionais para modelos que apresentam risco sistémico — estão sujeitos a coimas administrativas até 15 milhões de EUR ou, quando o infrator seja uma empresa, até 3% do volume de negócios anual total a nível mundial referente ao exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado.

Em segundo lugar, os fornecedores que forneçam informações incorretas, incompletas ou enganosas ao Gabinete de IA ou às autoridades nacionais competentes em resposta a um pedido efetuado ao abrigo dos Artigos 91 ou 87, ou que não corrijam uma infração dentro do prazo estabelecido por uma medida corretiva, estão sujeitos a coimas até 15 milhões de EUR ou até 3% do volume de negócios anual mundial.

O Artigo 101 confirma também que o Gabinete Europeu de IA atua como organismo de execução principal para os fornecedores de modelos GPAI, com o poder de iniciar procedimentos, realizar avaliações e impor coimas de acordo com as garantias processuais estabelecidas nos Artigos 90 a 99. As coimas impostas às instituições e organismos da União seguem regras distintas. O artigo reforça que todas as sanções devem ser eficazes, proporcionais e dissuasoras, e que as circunstâncias individuais — incluindo a cooperação e a reparação — são consideradas na determinação do montante final.

O que Isto Significa na Prática

O Artigo 101 afeta diretamente qualquer entidade jurídica, incluindo entidades não pertencentes à UE que colocam modelos GPAI no mercado da União, que desenvolva ou disponibilize um modelo de IA de uso geral tal como definido no Artigo 3(63) do Regulamento. Isto inclui fornecedores de modelos de base, modelos de linguagem de grande escala, modelos multimodais e outros modelos treinados em dados amplos em larga escala que podem servir uma vasta gama de tarefas a jusante.

Em termos práticos, um fornecedor deve primeiro determinar se o seu modelo satisfaz a definição GPAI e, em caso afirmativo, cumprir as obrigações do Capítulo V: manter documentação técnica, publicar um resumo dos dados de treino em conformidade com a legislação de direitos de autor, implementar uma política para cumprir as regras de direitos de autor da União e registar o modelo na base de dados da UE relevante. Os fornecedores de modelos considerados como apresentando risco sistémico — atualmente definidos por referência a um limiar de computação de treino de 10^25 FLOPs, ou por designação do Gabinete de IA — enfrentam obrigações adicionais, incluindo testes de adversarialidade, comunicação de incidentes e medidas de cibersegurança.

O incumprimento de qualquer uma destas obrigações expõe um fornecedor a coimas ao abrigo do Artigo 101. Para as grandes empresas de tecnologia cujo volume de negócios anual global ascende a dezenas de milhares de milhões de euros, uma coima de 3% baseada no volume de negócios excede substancialmente o limite absoluto de 15 milhões de EUR, tornando o multiplicador do volume de negócios o teto operativo na prática. Um fornecedor sediado fora da UE deve designar um representante autorizado na União ao abrigo do Artigo 54, e a presença desse representante não isenta o fornecedor de responsabilidade direta.

Os fornecedores devem encarar o Artigo 101 como um forte incentivo financeiro para completar a conformidade GPAI antes da data de aplicação de agosto de 2025. Programas de conformidade documentados, trilhos de auditoria e envolvimento proativo com o Gabinete de IA durante qualquer investigação são os fatores atenuantes mais eficazes.

Obrigações Fundamentais

Relação com Outros Artigos

O Artigo 101 não pode ser lido de forma isolada. Retira o seu âmbito substantivo do Capítulo V (Artigos 55 a 56), que define as obrigações cuja violação aciona a sanção. Opera em conjunto com o Artigo 99, que estabelece o regime sancionatório geral para todas as outras infrações ao Regulamento, e deve ser lido como lex specialis em relação aos fornecedores de modelos GPAI.

O quadro processual no âmbito do qual as coimas do Artigo 101 são impostas está estabelecido nos Artigos 90 a 99, incluindo o poder do Gabinete de IA de iniciar procedimentos (Artigo 90), solicitar informações (Artigos 91 e 87), realizar inspeções no local e impor medidas provisórias. O Artigo 85 regula as coimas impostas às instituições, organismos e agências da União e é explicitamente distinguido do Artigo 101.

O Artigo 101 também se conecta ao Artigo 54 (representantes autorizados para fornecedores não pertencentes à UE), ao Artigo 72 (a base de dados da UE para modelos GPAI) e aos Considerandos 153 a 157, que explicam a intenção legislativa subjacente às sanções graduadas e à primazia do Gabinete de IA na execução em matéria de GPAI. Para os modelos com risco sistémico, os Artigos 55 e 56 definem as obrigações adicionais cuja violação é sancionada ao abrigo do Artigo 101.

Calendário de Conformidade

O Regulamento IA da UE entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. No entanto, as obrigações do Capítulo V aplicáveis aos fornecedores de modelos GPAI — e, portanto, o regime sancionatório do Artigo 101 que cobre essas obrigações — tornaram-se aplicáveis em 2 de agosto de 2025, doze meses após a entrada em vigor, em conformidade com o Artigo 113(3).

Os fornecedores devem ter em conta o seguinte calendário faseado:

Os fornecedores de modelos de IA de uso geral que não tiverem concluído o seu programa de conformidade com o Capítulo V até 2 de agosto de 2025 já estão expostos a ações de execução ao abrigo do Artigo 101. O Gabinete de IA indicou que dará prioridade aos fornecedores de modelos que apresentam risco sistémico nas suas atividades de supervisão iniciais, mas todos os fornecedores de modelos GPAI dentro do âmbito de aplicação permanecem sujeitos ao regime sancionatório a partir dessa data.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

Os fornecedores de modelos de IA de uso geral que violem as obrigações estabelecidas no Capítulo V do Regulamento IA da UE podem ser multados até 15 milhões de EUR ou, se o infrator for uma empresa, até 3% do seu volume de negócios anual total a nível mundial referente ao exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado. Os fornecedores de modelos de IA de uso geral com risco sistémico que violem as disposições relevantes enfrentam coimas até 15 milhões de EUR ou 3% do volume de negócios anual mundial.

O Artigo 101 aplica-se a todos os fornecedores de modelos de IA de uso geral tal como definidos no Artigo 3 e regulamentados ao abrigo do Capítulo V. Existem certas isenções limitadas e obrigações mais ligeiras para os fornecedores que disponibilizam modelos sob licenças livres e de código aberto, mas esses fornecedores continuam sujeitos às obrigações de transparência e de conformidade com direitos de autor — e, portanto, permanecem no âmbito das sanções do Artigo 101 pela violação dessas obrigações específicas.

O Gabinete Europeu de IA, criado no âmbito da Comissão Europeia, detém a autoridade de execução primária sobre os fornecedores de modelos de IA de uso geral. As autoridades nacionais de fiscalização do mercado cooperam com o Gabinete de IA. O Gabinete de IA pode realizar avaliações, solicitar informações e impor coimas diretamente aos fornecedores de modelos de IA de uso geral seguindo os procedimentos estabelecidos nos Artigos 90 a 99.

Sim. O regulamento exige que as coimas sejam eficazes, proporcionais e dissuasoras. As autoridades competentes devem ter em conta fatores como a natureza, gravidade e duração da infração, se o fornecedor cooperou com a autoridade e quaisquer medidas corretivas tomadas. O Gabinete de IA mantém o poder discricionário de reduzir os montantes abaixo dos máximos indicados com base nestes fatores atenuantes.

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