Artigo 68 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Painel científico de peritos independentes. Texto oficial, interpretação prática, obrigações principais e implicações de conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O artigo 68 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece um painel científico de peritos independentes para apoiar a aplicação e a governação da Lei da IA da UE, em especial no que diz respeito aos modelos de IA de uso geral (GPAI). A Comissão tem a tarefa de criar o painel por meio de um ato de execução, determinando a sua composição, as regras de funcionamento e o procedimento de seleção dos membros.
Os membros do painel são nomeados com base nos seus conhecimentos científicos ou técnicos atuais e de alto nível em inteligência artificial, e exercem as suas funções a título pessoal e independente. É-lhes proibido agir em nome de qualquer Estado-Membro, instituição da UE ou interesse privado, e devem declarar quaisquer potenciais conflitos de interesses antes de participar nas deliberações relevantes.
O mandato central do painel inclui: prestar pareceres científicos independentes, análises e aconselhamento técnico ao Gabinete de IA e, quando relevante, às autoridades nacionais competentes; contribuir para a avaliação de modelos GPAI que possam apresentar riscos sistémicos; alertar o Gabinete de IA para preocupações específicas; e apoiar a aplicação coerente do Regulamento em toda a União. O painel pode também solicitar acesso a informações e documentação aos fornecedores de modelos GPAI, sujeito a obrigações de confidencialidade. O seu trabalho complementa a estrutura institucional do Conselho Europeu de IA e do Gabinete de IA, proporcionando uma camada científica independente no âmbito da arquitetura de governação global estabelecida pelo Título VII.
O Que Isto Significa na Prática
Para a maioria das organizações que implementam ou desenvolvem sistemas de IA, o artigo 68 opera em segundo plano: o painel científico é um órgão institucional, não uma obrigação de conformidade direta para agentes privados. No entanto, as suas implicações práticas são significativas, em especial para os fornecedores de modelos de IA de uso geral com grande alcance ou potencial de risco sistémico.
Para os fornecedores de modelos GPAI: O painel tem autoridade para solicitar documentação técnica, avaliações de modelos e resultados de testes. Os fornecedores de modelos classificados como apresentando risco sistémico — ou sob investigação para essa classificação — devem antecipar pedidos de informação do painel e estar preparados para responder dentro dos prazos especificados pelo Gabinete de IA. Manter documentação técnica estruturada e auditável é, por conseguinte, aconselhável como medida de conformidade proativa.
Para as autoridades nacionais competentes e organismos notificados: O painel serve como referência científica central. Os seus pareceres sobre limiares de risco, metodologias de teste e capacidades dos modelos destinam-se a apoiar uma aplicação harmonizada nos Estados-Membros, reduzindo o risco de interpretações nacionais divergentes.
Para equipas de conformidade e assessores jurídicos: Compreender os procedimentos operacionais do painel — incluindo a forma como emite alertas e recomendações — é importante para antecipar a trajetória regulatória da governação GPAI. Os resultados do painel podem influenciar atos delegados subsequentes ou documentos de orientação emitidos pela Comissão, moldando expectativas de conformidade para além do que está atualmente codificado.
O painel não emite decisões vinculativas, mas as suas avaliações têm peso autoritativo na cadeia de execução.
Principais Obrigações
- Obrigação da Comissão: A Comissão Europeia deve estabelecer o painel científico através de um ato de execução, definindo a composição, os critérios de adesão, as regras operacionais e os procedimentos relativos a conflitos de interesses.
- Independência dos peritos: Os membros do painel devem agir exclusivamente no interesse público e a título pessoal, divulgando quaisquer conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade do seu trabalho.
- Apoio técnico ao Gabinete de IA: O painel é obrigado a fornecer pareceres científicos, alertas e recomendações sobre modelos GPAI, avaliações de riscos sistémicos e questões técnicas que lhe sejam submetidas pelo Gabinete de IA ou pelas autoridades nacionais.
- Acesso a informações: O painel pode solicitar informações técnicas e documentação relevantes aos fornecedores de modelos GPAI, que são obrigados a cooperar sujeitos às proteções de confidencialidade aplicáveis.
- Mecanismo de alerta: O painel tem uma função explícita de alertar o Gabinete de IA para riscos emergentes, preocupações de segurança ou padrões de incumprimento identificados no decurso das suas atividades científicas.
- Apoio à harmonização: O painel contribui para a aplicação coerente e uniforme do Regulamento em toda a UE, nomeadamente fornecendo avaliações científicas de referência nas quais as autoridades nacionais competentes se podem basear.
Relação com Outros Artigos
O artigo 68 insere-se no Título VII (Governação) e está estreitamente interligado com a arquitetura de governação mais ampla da Lei da IA da UE. Deve ser lido em conjunto com o artigo 64 (poder da Comissão para aceder a informações e realizar investigações sobre modelos GPAI) e o artigo 65 (poderes de execução e investigação a nível da União), uma vez que as conclusões técnicas do painel alimentam diretamente esses processos.
O trabalho do painel sobre riscos sistémicos está diretamente relacionado com o artigo 51 (classificação de modelos GPAI com risco sistémico) e os artigos 55–55 (obrigações aplicáveis aos fornecedores de modelos GPAI, incluindo documentação, avaliação e comunicação de incidentes). Os critérios que o painel utiliza para avaliar o risco sistémico relacionam-se com os limiares e indicadores definidos no Anexo XIII.
A nível institucional, o artigo 68 complementa o artigo 65 (Gabinete de IA) e o artigo 66 (Conselho Europeu de Inteligência Artificial), formando uma estrutura de governação tripartida em que o painel fornece conhecimentos científicos independentes, o Gabinete de IA exerce autoridade de execução e o Conselho coordena posições nacionais. O artigo 70 (poderes das autoridades nacionais competentes) deve também ser lido em conjunto com o artigo 68 ao considerar como as recomendações do painel se traduzem em ação ao nível dos Estados-Membros.
Calendário de Conformidade
A Lei da IA da UE entrou em vigor em 2 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação no Jornal Oficial. As suas disposições aplicam-se de forma faseada:
- Fevereiro de 2025: As proibições relativas a práticas de IA de risco inaceitável (Título II) tornaram-se aplicáveis.
- Agosto de 2025: As disposições de governação do Título VII, incluindo o artigo 68, tornaram-se aplicáveis. Esta é a data a partir da qual o quadro do painel científico — abrangendo a supervisão do GPAI, o estabelecimento do painel e os procedimentos de avaliação de riscos sistémicos — se tornou operacional. O Gabinete de IA foi obrigado a constituir o painel e a sua infraestrutura de apoio dentro desta janela.
- Dezembro de 2026: Aplicam-se os requisitos para sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I (legislação de segurança de produtos).
- Agosto de 2027: Aplicam-se integralmente os requisitos para sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo III (sistemas autónomos de alto risco).
Para os fornecedores de modelos GPAI, agosto de 2025 é a data-âncora crítica de conformidade: a partir desse ponto, o painel está habilitado a solicitar documentação e emitir alertas, tornando a prontidão técnica e a completude da documentação um requisito de conformidade ativo em vez de uma obrigação futura.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O painel científico é um órgão de peritos independentes estabelecido pela Comissão Europeia ao abrigo do artigo 68 do Regulamento (UE) 2024/1689. Presta apoio técnico e científico ao Gabinete de IA e às autoridades nacionais competentes, nomeadamente em matérias relacionadas com modelos de IA de uso geral, avaliação de riscos sistémicos e supervisão de IA avançada.
Os membros são peritos científicos independentes selecionados pela Comissão Europeia com base em conhecimentos científicos ou técnicos atualizados em matéria de IA. Exercem as suas funções a título pessoal, atuando de forma independente de qualquer governo ou interesse privado, e são obrigados a declarar quaisquer conflitos de interesses.
O painel desempenha um papel consultivo central na supervisão dos modelos de IA de uso geral (GPAI). Pode aconselhar sobre a classificação de riscos sistémicos, solicitar documentação técnica aos fornecedores de modelos GPAI e emitir alertas ou recomendações ao Gabinete de IA quando identifica preocupações de segurança ou potenciais riscos sistémicos.
Não. O painel científico não tem poderes de execução direta sobre os fornecedores de IA. É um órgão consultivo e técnico. No entanto, as suas conclusões, alertas e recomendações têm um peso significativo e podem desencadear ações investigativas ou de execução formais pelo Gabinete de IA ou pelas autoridades nacionais competentes.
As disposições relativas ao painel científico tornaram-se aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2025, juntamente com o quadro de governação mais amplo do GPAI ao abrigo do Título VII da Lei da IA da UE, doze meses após a entrada em vigor do Regulamento em agosto de 2024.
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