Artigo 111 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Disposições transitórias. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.

Resumo do texto oficial

O Artigo 111 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece disposições transitórias destinadas a facilitar a transição do panorama jurídico anterior ao Regulamento para o novo quadro do Regulamento IA da UE. O artigo aplica-se principalmente a sistemas de IA de alto risco — os listados no Anexo I (sistemas de IA regulados pela legislação de harmonização da União) e no Anexo III (sistemas de IA de alto risco autónomos) — que já foram colocados no mercado ou postos em serviço antes das datas em que as obrigações relevantes passam a ser plenamente aplicáveis.

Ao abrigo do Artigo 111, esses sistemas não são imediatamente obrigados a alcançar a plena conformidade, desde que não estejam sujeitos a uma modificação substancial conforme definida no Artigo 3.º(23) do Regulamento. Na ausência de modificação substancial, os fornecedores e utilizadores podem continuar a explorar esses sistemas durante um período de graça que vai até 2 de agosto de 2027 para a maioria das categorias de alto risco, e até 2 de agosto de 2030 para determinados sistemas de IA regulados ao abrigo do Anexo I que estão igualmente sujeitos à legislação de harmonização da União já existente.

Para os sistemas de IA que são componentes de infraestruturas de maior dimensão — nomeadamente em setores regulados como dispositivos médicos, máquinas ou aviação civil — o Artigo 111 coordena com os regimes de segurança de produtos existentes, permitindo a continuação do recurso a avaliações de conformidade anteriores desde que estas permaneçam válidas. As disposições transitórias não se aplicam a sistemas de IA proibidos ao abrigo do Artigo 5.º, que se tornaram executórios em fevereiro de 2025 e não admitem qualquer adiamento. Os fornecedores que pretendem invocar as disposições transitórias suportam o ónus de demonstrar que o seu sistema não foi substancialmente modificado e estava legitimamente no mercado antes da data limiar relevante.

O que isto significa na prática

Para as empresas que implementaram sistemas de IA antes de as obrigações faseadas do Regulamento IA da UE entrarem em vigor, o Artigo 111 proporciona um percurso de conformidade estruturado em vez de um requisito imediato de adaptação. Na prática, isto significa que uma empresa que utiliza uma ferramenta de triagem de recrutamento baseada em IA de alto risco implementada em 2023 não precisa de alcançar a plena conformidade com o Regulamento — incluindo avaliações de conformidade, documentação técnica e registo na base de dados da UE — até 2 de agosto de 2027, desde que a ferramenta não tenha sido substancialmente modificada.

O conceito de "modificação substancial" é, por isso, fundamental. Se um fornecedor atualiza o modelo subjacente, altera a finalidade do sistema ou modifica os seus resultados de forma a afetar a segurança ou os direitos fundamentais, essa atualização provavelmente desencadeia obrigações de conformidade imediatas em vez do período de graça transitório. Os fornecedores devem documentar cuidadosamente todas as atualizações e alterações aos sistemas de IA existentes, idealmente com um registo de alterações e uma avaliação jurídica interna sobre se cada atualização constitui uma modificação substancial.

Os utilizadores que utilizam ferramentas de IA de terceiros também precisam de estar atentos: se o seu fornecedor emitir uma atualização de produto importante, o utilizador deve reavaliar se a proteção transitória ainda se aplica. As organizações não devem presumir que o estatuto de implementação de sistemas legados é preservado indefinidamente.

Na prática, o período transitório deve ser utilizado de forma proativa. Em vez de esperar até 2027, as equipas de conformidade devem tratar esta janela como um período para desenvolver processos de avaliação de conformidade, nomear uma pessoa responsável pela governação da IA onde necessário, mapear os sistemas de alto risco em relação às categorias do Anexo III e iniciar a documentação técnica. Os pioneiros estarão melhor posicionados para o prazo de 2027 e menos expostos ao escrutínio regulatório caso ocorra um incidente durante o período transitório.

Obrigações fundamentais

Relação com outros artigos

O Artigo 111 funciona como o correspondente operacional do Artigo 113 (Entrada em vigor e aplicação), que define o calendário faseado principal para todo o Regulamento. Em conjunto, estas duas disposições finais formam a arquitetura temporal do Regulamento IA da UE. O Artigo 111 deve também ser lido em conjunto com o Artigo 3.º(23), que define "modificação substancial" — o conceito que determina se um sistema legado perde o seu estatuto transitório.

O artigo liga-se diretamente às obrigações do Título III, Capítulo 2 (Artigos 8.º–15.º), que estabelecem o conjunto completo de requisitos para sistemas de IA de alto risco, incluindo gestão de riscos, governação de dados, documentação técnica, transparência, supervisão humana, precisão e robustez. Os fornecedores que utilizam o alívio do Artigo 111 estão efetivamente a diferir estas obrigações, não a eliminá-las.

O Artigo 111 interage igualmente com o Artigo 47.º (Declaração UE de conformidade) e o Artigo 49.º (Marcação CE), uma vez que os sistemas transitórios podem conservar marcações de conformidade anteriores durante o período de graça. Para os sistemas em setores regulados, deve ser lido em conjunto com a legislação de harmonização da União relevante listada no Anexo I, incluindo o Regulamento relativo aos dispositivos médicos e o Regulamento relativo às máquinas.

Calendário de conformidade

2 de agosto de 2024 — O Regulamento (UE) 2024/1689 entrou em vigor. A partir desta data, as disposições transitórias do Artigo 111 tornaram-se juridicamente operativas, estabelecendo quais os sistemas que se qualificam como preexistentes.

2 de fevereiro de 2025 — As práticas de IA proibidas ao abrigo do Artigo 5.º tornaram-se executórias. O Artigo 111 não proporciona alívio para os sistemas que se enquadram nestas categorias.

2 de agosto de 2025 — As obrigações relativas a modelos GPAI (Título VII) tornaram-se aplicáveis. As disposições transitórias ao abrigo do Artigo 111 não se estendem aos requisitos específicos de GPAI.

2 de agosto de 2026 — A data de aplicação geral para a maioria do Regulamento, incluindo as obrigações relativas a IA de alto risco ao abrigo do Título III. Os sistemas já no mercado antes desta data podem invocar o estatuto transitório do Artigo 111.

2 de agosto de 2027 — O período transitório expira para a maioria dos sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III. A plena conformidade com todos os requisitos aplicáveis do Título III é obrigatória a partir desta data.

2 de agosto de 2030 — Prazo transitório alargado para sistemas de IA que são componentes de segurança ou constituem eles próprios produtos regulados pela legislação de harmonização da União do Anexo I (por exemplo, dispositivos médicos, máquinas), desde que não tenha ocorrido modificação substancial e as avaliações de conformidade existentes permaneçam válidas.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

O Artigo 111 estabelece disposições transitórias que permitem que os sistemas de IA já colocados no mercado ou postos em serviço antes da data de plena aplicação do Regulamento beneficiem de prazos de conformidade alargados, desde que sejam substancialmente modificados ou continuem a cumprir determinadas condições preexistentes.

Os fornecedores e utilizadores de sistemas de IA de alto risco que já tinham sido colocados no mercado ou postos em serviço antes de 2 de agosto de 2026 podem beneficiar de disposições transitórias, concedendo-lhes tempo adicional para adequar esses sistemas aos requisitos do Regulamento.

O período transitório ao abrigo do Artigo 111 estende-se geralmente até 2 de agosto de 2027 para os sistemas de IA de alto risco listados no Anexo I e no Anexo III que já se encontravam no mercado antes da data de aplicação relevante, sujeito a condições específicas, incluindo a ausência de modificação substancial.

Sim. Se um sistema de IA de alto risco sujeito a disposições transitórias sofrer uma modificação substancial conforme definida no Artigo 3.º(23), deve cumprir os requisitos integrais do Regulamento a partir da data em que essa modificação é introduzida, independentemente do período transitório.

O Artigo 111 deve ser lido em conjunto com o Artigo 113, que fixa as datas de aplicação faseada. O Artigo 111 proporciona alívio no âmbito desse quadro, permitindo que os sistemas já no mercado adiem a plena conformidade, mas não derroga as proibições relativas a sistemas de IA de risco inaceitável que se aplicaram a partir de fevereiro de 2025.

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