Artigo 104 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Alterações ao Regulamento (UE) n.º 168/2013. Texto oficial, interpretação prática, obrigações essenciais e implicações para a conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O Artigo 104 do Regulamento (UE) 2024/1689 (o Regulamento UE sobre IA) faz parte do Título XIII, que contém as disposições finais que regem a integração do regulamento no panorama regulatório mais amplo da UE. Especificamente, o Artigo 104 introduz alterações específicas ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos — coletivamente conhecidos como veículos da categoria L.
O mecanismo de alteração reflete a abordagem padrão do legislador da UE ao promulgar legislação horizontal: os regulamentos setoriais existentes devem ser atualizados para permanecerem coerentes com as novas regras transversais. O Regulamento (UE) n.º 168/2013 estabeleceu um quadro abrangente de homologação de tipo que abrange os requisitos de segurança e ambientais para os veículos da categoria L. Quando tais veículos incorporam sistemas de IA — por exemplo, sistemas avançados de assistência ao condutor, travagem automatizada ou funções de controlo de velocidade adaptativo — esses componentes de IA podem enquadrar-se no âmbito do Regulamento UE sobre IA e poderão qualificar-se como sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I, Secção 2 (sistemas de IA utilizados como componentes de segurança em produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União).
O Artigo 104 garante que as referências, definições e procedimentos constantes do Regulamento (UE) n.º 168/2013 estejam alinhados com a terminologia e os requisitos introduzidos pelo Regulamento UE sobre IA, evitando lacunas ou conflitos regulatórios entre os dois instrumentos e preservando a segurança jurídica para os fabricantes e as autoridades de fiscalização do mercado que operam no setor dos veículos da categoria L.
O Que Isto Significa na Prática
Para os fabricantes, importadores, distribuidores e representantes autorizados de veículos da categoria L, o Artigo 104 tem consequências práticas sempre que sistemas de IA estejam integrados nesses veículos.
O efeito mais imediato é que qualquer sistema de IA que funcione como um componente de segurança num ciclomotor, motociclo, triciclo a motor ou quadriciclo ligeiro deve ser avaliado em relação aos critérios de classificação de alto risco do Regulamento UE sobre IA. Se classificado como de alto risco, o sistema de IA deve cumprir os requisitos do Capítulo III — incluindo a avaliação da conformidade, a documentação técnica, a monitorização pós-comercialização, as obrigações de transparência e o registo na base de dados da UE — além das obrigações existentes ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 168/2013.
Para efeitos de homologação de tipo, as autoridades nacionais de homologação de tipo e os serviços técnicos envolvidos na avaliação de veículos da categoria L terão de verificar a conformidade com o Regulamento sobre IA como parte da sua análise mais ampla. Isso pode exigir protocolos de avaliação atualizados e competências adicionais nos serviços técnicos designados.
Na prática, um fabricante que desenvolva um sistema de controlo de tração ou de prevenção de colisões baseado em IA para uma motocicleta deve:
- Determinar se o sistema de IA se qualifica como um componente de segurança ao abrigo do Anexo I do Regulamento UE sobre IA.
- Se for de alto risco, preparar um dossiê de avaliação da conformidade que cumpra os requisitos do Regulamento UE sobre IA antes de colocar o veículo no mercado.
- Garantir que a documentação técnica exigida pelo Regulamento (UE) n.º 168/2013 é consistente com a documentação do Regulamento sobre IA e faz referência a esta, quando aplicável.
- Implementar sistemas de gestão da qualidade que abranjam o ciclo de vida da IA, incluindo a monitorização pós-comercialização e a notificação de incidentes.
As autoridades de fiscalização do mercado responsáveis pelos veículos da categoria L também precisarão de coordenar com as autoridades designadas ao abrigo do Regulamento UE sobre IA para evitar ações de supervisão duplicativas ou conflituosas.
Obrigações Essenciais
- Alinhamento regulatório: As equipas jurídicas e de conformidade devem garantir que todos os procedimentos internos de desenvolvimento de veículos da categoria L reflitam as alterações introduzidas pelo Artigo 104, mantendo a documentação de homologação de tipo consistente com os requisitos do Regulamento UE sobre IA onde estão presentes sistemas de IA.
- Revisão da classificação de alto risco: Os fabricantes devem avaliar se os sistemas de IA integrados em veículos da categoria L se qualificam como sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I do Regulamento UE sobre IA, desencadeando as obrigações plenas de avaliação da conformidade do Capítulo III.
- Documentação técnica atualizada: Onde estejam envolvidos sistemas de IA, a documentação técnica apresentada para homologação de tipo ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 168/2013 deve ser coerente com os requisitos de documentação técnica estabelecidos no Artigo 11 e no Anexo IV do Regulamento UE sobre IA.
- Procedimentos de avaliação da conformidade: Os sistemas de IA de alto risco em veículos da categoria L devem ser submetidos a uma avaliação da conformidade exigida pelo Artigo 43 do Regulamento UE sobre IA antes da colocação no mercado, juntamente com o procedimento de homologação de tipo existente.
- Coordenação da fiscalização do mercado: As autoridades com competência ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 168/2013 e as designadas ao abrigo do Regulamento UE sobre IA devem coordenar as suas atividades de fiscalização do mercado para garantir uma supervisão eficaz e não duplicativa.
- Monitorização pós-comercialização: Os fabricantes de veículos da categoria L que incorporem sistemas de IA de alto risco devem estabelecer planos de monitorização pós-comercialização e notificar incidentes graves em conformidade com os Artigos 72 e 73 do Regulamento UE sobre IA.
Relação com Outros Artigos
O Artigo 104 não opera de forma isolada. Deve ser lido juntamente com as disposições definitórias do Artigo 3, que define conceitos-chave incluindo sistema de IA, componente de segurança e sistema de IA de alto risco. Os critérios de classificação de alto risco do Artigo 6 e do Anexo I são diretamente relevantes: a Secção 2 do Anexo I enumera os sistemas de IA utilizados como componentes de segurança em produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União, o que abrange explicitamente os regulamentos sobre veículos.
As obrigações desencadeadas por uma classificação de alto risco — documentação técnica (Artigo 11 e Anexo IV), avaliação da conformidade (Artigo 43), sistemas de gestão da qualidade (Artigo 17), monitorização pós-comercialização (Artigo 72) e notificação de incidentes (Artigo 73) — aplicam-se todas aos sistemas de IA em veículos da categoria L assim que o limiar de classificação é atingido.
O Artigo 104 deve também ser lido juntamente com os outros artigos de alteração do Título XIII — incluindo os Artigos 103, 105 e 106 — que coletivamente atualizam vários regulamentos setoriais de harmonização da União para garantir a coerência horizontal com o Regulamento UE sobre IA.
Calendário de Conformidade
O Artigo 104 entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação do Regulamento (UE) 2024/1689 no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024.
O calendário de aplicação faseada do Regulamento UE sobre IA determina quando as obrigações substantivas relevantes para o Artigo 104 se tornam executáveis:
- 1 de agosto de 2024 — Entrada em vigor; as alterações ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 produzem efeitos jurídicos.
- 2 de fevereiro de 2025 — As disposições sobre práticas de IA proibidas (Artigo 5) tornam-se aplicáveis; não diretamente relevantes para o Artigo 104, mas marcam o início da aplicação substantiva.
- 2 de agosto de 2025 — As obrigações relativas aos modelos GPAI e as disposições de governação aplicam-se; os fabricantes devem ter revisto as classificações dos seus sistemas de IA até esta data.
- 2 de dezembro de 2026 — Os sistemas de IA de alto risco enumerados no Anexo I (que inclui componentes de segurança em veículos) devem cumprir integralmente todas as obrigações do Regulamento UE sobre IA. Este é o prazo de conformidade crítico para os sistemas de IA em veículos da categoria L sujeitos ao Regulamento (UE) n.º 168/2013.
- 2 de agosto de 2027 — Prazo alargado para certos sistemas de IA de alto risco já colocados no mercado antes de agosto de 2024, sujeito às condições do Artigo 111.
Os fabricantes de veículos da categoria L que incorporem sistemas de IA devem utilizar o período até dezembro de 2026 para concluir as avaliações de classificação, os procedimentos de conformidade e o alinhamento da documentação em ambos os quadros regulatórios.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O Artigo 104 altera o Regulamento (UE) n.º 168/2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos (veículos da categoria L). Atualiza esse regulamento para refletir a introdução dos requisitos dos sistemas de IA ao abrigo do Regulamento UE sobre IA, garantindo que os quadros de homologação de tipo para estes veículos permaneçam coerentes com as novas regras de IA onde estão envolvidos componentes de IA.
O Artigo 104 diz respeito a veículos da categoria L, que incluem ciclomotores, motociclos, triciclos a motor e quadriciclos ligeiros regulamentados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 168/2013. Quando estes veículos incorporam sistemas de IA que se enquadram no âmbito do Regulamento UE sobre IA, as alterações introduzidas pelo Artigo 104 alinham as obrigações de homologação de tipo com o quadro regulatório mais amplo sobre IA.
Como parte do Título XIII Disposições Finais, o Artigo 104 entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação do Regulamento (UE) 2024/1689 no Jornal Oficial. O seu efeito prático nos procedimentos de homologação de tipo de veículos está sujeito ao calendário de aplicação faseada mais amplo do Regulamento UE sobre IA.
O Artigo 104 opera ao nível legislativo, alterando um regulamento setorial existente. Os fabricantes de veículos sujeitos ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 devem verificar se os sistemas de IA integrados em veículos da categoria L se qualificam como sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I do Regulamento UE sobre IA, uma vez que essa classificação desencadeia as obrigações de conformidade plenas do regulamento, além dos requisitos de homologação de tipo existentes.
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