Artigo 104 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Alterações ao Regulamento (UE) n.º 168/2013. Texto oficial, interpretação prática, obrigações essenciais e implicações para a conformidade.

Resumo do Texto Oficial

O Artigo 104 do Regulamento (UE) 2024/1689 (o Regulamento UE sobre IA) faz parte do Título XIII, que contém as disposições finais que regem a integração do regulamento no panorama regulatório mais amplo da UE. Especificamente, o Artigo 104 introduz alterações específicas ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos — coletivamente conhecidos como veículos da categoria L.

O mecanismo de alteração reflete a abordagem padrão do legislador da UE ao promulgar legislação horizontal: os regulamentos setoriais existentes devem ser atualizados para permanecerem coerentes com as novas regras transversais. O Regulamento (UE) n.º 168/2013 estabeleceu um quadro abrangente de homologação de tipo que abrange os requisitos de segurança e ambientais para os veículos da categoria L. Quando tais veículos incorporam sistemas de IA — por exemplo, sistemas avançados de assistência ao condutor, travagem automatizada ou funções de controlo de velocidade adaptativo — esses componentes de IA podem enquadrar-se no âmbito do Regulamento UE sobre IA e poderão qualificar-se como sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I, Secção 2 (sistemas de IA utilizados como componentes de segurança em produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União).

O Artigo 104 garante que as referências, definições e procedimentos constantes do Regulamento (UE) n.º 168/2013 estejam alinhados com a terminologia e os requisitos introduzidos pelo Regulamento UE sobre IA, evitando lacunas ou conflitos regulatórios entre os dois instrumentos e preservando a segurança jurídica para os fabricantes e as autoridades de fiscalização do mercado que operam no setor dos veículos da categoria L.

O Que Isto Significa na Prática

Para os fabricantes, importadores, distribuidores e representantes autorizados de veículos da categoria L, o Artigo 104 tem consequências práticas sempre que sistemas de IA estejam integrados nesses veículos.

O efeito mais imediato é que qualquer sistema de IA que funcione como um componente de segurança num ciclomotor, motociclo, triciclo a motor ou quadriciclo ligeiro deve ser avaliado em relação aos critérios de classificação de alto risco do Regulamento UE sobre IA. Se classificado como de alto risco, o sistema de IA deve cumprir os requisitos do Capítulo III — incluindo a avaliação da conformidade, a documentação técnica, a monitorização pós-comercialização, as obrigações de transparência e o registo na base de dados da UE — além das obrigações existentes ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 168/2013.

Para efeitos de homologação de tipo, as autoridades nacionais de homologação de tipo e os serviços técnicos envolvidos na avaliação de veículos da categoria L terão de verificar a conformidade com o Regulamento sobre IA como parte da sua análise mais ampla. Isso pode exigir protocolos de avaliação atualizados e competências adicionais nos serviços técnicos designados.

Na prática, um fabricante que desenvolva um sistema de controlo de tração ou de prevenção de colisões baseado em IA para uma motocicleta deve:

As autoridades de fiscalização do mercado responsáveis pelos veículos da categoria L também precisarão de coordenar com as autoridades designadas ao abrigo do Regulamento UE sobre IA para evitar ações de supervisão duplicativas ou conflituosas.

Obrigações Essenciais

Relação com Outros Artigos

O Artigo 104 não opera de forma isolada. Deve ser lido juntamente com as disposições definitórias do Artigo 3, que define conceitos-chave incluindo sistema de IA, componente de segurança e sistema de IA de alto risco. Os critérios de classificação de alto risco do Artigo 6 e do Anexo I são diretamente relevantes: a Secção 2 do Anexo I enumera os sistemas de IA utilizados como componentes de segurança em produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União, o que abrange explicitamente os regulamentos sobre veículos.

As obrigações desencadeadas por uma classificação de alto risco — documentação técnica (Artigo 11 e Anexo IV), avaliação da conformidade (Artigo 43), sistemas de gestão da qualidade (Artigo 17), monitorização pós-comercialização (Artigo 72) e notificação de incidentes (Artigo 73) — aplicam-se todas aos sistemas de IA em veículos da categoria L assim que o limiar de classificação é atingido.

O Artigo 104 deve também ser lido juntamente com os outros artigos de alteração do Título XIII — incluindo os Artigos 103, 105 e 106 — que coletivamente atualizam vários regulamentos setoriais de harmonização da União para garantir a coerência horizontal com o Regulamento UE sobre IA.

Calendário de Conformidade

O Artigo 104 entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação do Regulamento (UE) 2024/1689 no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024.

O calendário de aplicação faseada do Regulamento UE sobre IA determina quando as obrigações substantivas relevantes para o Artigo 104 se tornam executáveis:

Os fabricantes de veículos da categoria L que incorporem sistemas de IA devem utilizar o período até dezembro de 2026 para concluir as avaliações de classificação, os procedimentos de conformidade e o alinhamento da documentação em ambos os quadros regulatórios.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

O Artigo 104 altera o Regulamento (UE) n.º 168/2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos (veículos da categoria L). Atualiza esse regulamento para refletir a introdução dos requisitos dos sistemas de IA ao abrigo do Regulamento UE sobre IA, garantindo que os quadros de homologação de tipo para estes veículos permaneçam coerentes com as novas regras de IA onde estão envolvidos componentes de IA.

O Artigo 104 diz respeito a veículos da categoria L, que incluem ciclomotores, motociclos, triciclos a motor e quadriciclos ligeiros regulamentados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 168/2013. Quando estes veículos incorporam sistemas de IA que se enquadram no âmbito do Regulamento UE sobre IA, as alterações introduzidas pelo Artigo 104 alinham as obrigações de homologação de tipo com o quadro regulatório mais amplo sobre IA.

Como parte do Título XIII Disposições Finais, o Artigo 104 entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação do Regulamento (UE) 2024/1689 no Jornal Oficial. O seu efeito prático nos procedimentos de homologação de tipo de veículos está sujeito ao calendário de aplicação faseada mais amplo do Regulamento UE sobre IA.

O Artigo 104 opera ao nível legislativo, alterando um regulamento setorial existente. Os fabricantes de veículos sujeitos ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 devem verificar se os sistemas de IA integrados em veículos da categoria L se qualificam como sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Anexo I do Regulamento UE sobre IA, uma vez que essa classificação desencadeia as obrigações de conformidade plenas do regulamento, além dos requisitos de homologação de tipo existentes.

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