Regulamento IA da UE (2024/1689) — Artigos 1–113.
Artigos 1–4
- Artigo 1.º — Objeto
- Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
- Artigo 3.º — Definições
- Artigo 4 — Literacia em IA
Artigos 5
Artigos 6–7
- Artigo 6.º — Regras de classificação para sistemas de IA de alto risco
- Artigo 7.º — Alterações ao Anexo III
Artigos 8–15
- Artigo 8 — Conformidade com os requisitos
- Artigo 9 — Sistema de gestão de riscos
- Artigo 10 — Dados e governação de dados
- Artigo 11 — Documentação técnica
- Artigo 12 — Conservação de Registos
- Artigo 13.º — Transparência e fornecimento de informações aos utilizadores
- Artigo 14 — Supervisão humana
- Artigo 15 — Exatidão, robustez e cibersegurança
Artigos 16–27
- Artigo 16 — Obrigações dos fornecedores de sistemas de IA de alto risco
- Artigo 17 — Sistema de gestão da qualidade
- Artigo 18 — Conservação de documentação
- Artigo 19 — Registos gerados automaticamente
- Artigo 20 — Medidas corretivas e dever de informação
- Artigo 21 — Cooperação com as autoridades competentes
- Artigo 22 — Representantes autorizados de fornecedores estabelecidos fora da União
- Artigo 23 — Obrigações dos importadores
- Artigo 24 — Obrigações dos distribuidores
- Artigo 25 — Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA
- Artigo 26 — Obrigações dos utilizadores de sistemas de IA de alto risco
- Artigo 27 — Avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais para sistemas de IA de alto risco
Artigos 28–39
- Artigo 28 — Autoridades notificantes
- Artigo 29.º — Candidatura de um organismo de avaliação da conformidade para notificação
- Artigo 30.º — Procedimento de notificação
- Artigo 31.º — Requisitos relativos aos organismos notificados
- Artigo 32 — Presunção de conformidade dos organismos notificados
- Artigo 33 — Filiais de organismos notificados e subcontratação
- Artigo 34 — Obrigações operacionais dos organismos notificados
- Artigo 35 — Números de identificação e listas de organismos notificados
- Artigo 36.º — Alterações às notificações
- Artigo 37.º — Impugnação da competência dos organismos notificados
- Artigo 38 — Coordenação dos organismos notificados
- Artigo 39.º — Organismos de avaliação da conformidade de países terceiros
Artigos 40–49
- Artigo 40.º — Normas harmonizadas e resultados de normalização
- Artigo 41.º — Especificações comuns
- Artigo 42.º — Presunção de conformidade com determinados requisitos
- Artigo 43.º — Avaliação de conformidade
- Artigo 44 — Certificados
- Artigo 45 — Obrigações de informação dos organismos notificados
- Artigo 46 — Derrogação ao procedimento de avaliação da conformidade
- Artigo 47.º — Declaração UE de conformidade
- Artigo 48 — marcação CE
- Artigo 49 — Registo
Artigos 50
Artigos 51–56
- Artigo 51 — Classificação de modelos de IA de uso geral como modelos com risco sistémico
- Artigo 52 — Procedimento de classificação de risco sistémico
- Artigo 53 — Obrigações de todos os fornecedores de modelos de IA de uso geral
- Artigo 54.º — Representantes autorizados dos prestadores de modelos de IA de uso geral estabelecidos fora da União
- Artigo 55 — Obrigações dos fornecedores de modelos de IA de uso geral com risco sistémico
- Artigo 56 — Códigos de boas práticas
Artigos 57–63
- Artigo 57 — Sandboxes regulatórias de IA
- Artigo 58.º — Condições para a criação e funcionamento de sandboxes regulatórias de IA
- Artigo 59 — Tratamento de dados pessoais em sandboxes regulatórias
- Artigo 60 — Ensaios de sistemas de IA de alto risco em condições reais fora das caixas de areia regulatórias de IA
- Artigo 61 — Consentimento informado nos testes em condições reais
- Artigo 62.º — Medidas para fornecedores e utilizadores que são PME, incluindo startups
- Artigo 63.º — Derrogações a determinados requisitos aplicáveis a sistemas de IA de alto risco para determinados operadores
Artigos 64–70
- Artigo 64 — Gabinete de IA
- Artigo 65 — Conselho Europeu de Inteligência Artificial
- Artigo 66 — Atribuições do Conselho
- Artigo 67 — Fórum consultivo
- Artigo 68 — Painel científico de peritos independentes
- Artigo 69 — Acesso dos Estados-Membros ao grupo de peritos
- Artigo 70 — Autoridade nacional competente
Artigos 71
Artigos 72–94
- Artigo 72 — Monitorização pós-comercialização pelos fornecedores e plano de monitorização pós-comercialização para sistemas de IA de alto risco
- Artigo 73 — Notificação de incidentes graves
- Artigo 74 — Vigilância do mercado e controlo dos sistemas de IA no território da União
- Artigo 75 — Assistência mútua, vigilância do mercado e controlo de modelos de IA de uso geral
- Artigo 76 — Supervisão dos testes em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado
- Artigo 77 — Poderes das autoridades de proteção dos direitos fundamentais
- Artigo 78.º — Confidencialidade
- Artigo 79 — Procedimento nacional para sistemas de IA que apresentam um risco
- Artigo 80 — Procedimento para sistemas mal classificados como não de risco elevado
- Artigo 81 — Procedimento de salvaguarda da União
- Artigo 82 — Sistemas de IA conformes que apresentam um risco
- Artigo 83 — Não conformidade formal
- Artigo 84 — Instalações de teste da União
- Artigo 85 — Direito de apresentar uma queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado
- Artigo 86 — Direito à explicação na tomada de decisão individual
- Artigo 87 — Denúncia de irregularidades
- Artigo 88 — Execução das obrigações dos fornecedores GPAI
- Artigo 89 — Ações de monitorização do Serviço para a IA
- Artigo 90 — Alertas de riscos sistémicos do painel científico
- Artigo 91 — Poder de solicitar documentação e informações
- Artigo 92 — Poder de realizar avaliações
- Artigo 93 — Poder de solicitar medidas
- Artigo 94 — Direitos processuais dos operadores GPAI
Artigos 95–96
- Artigo 95 — Códigos de conduta para aplicação voluntária de requisitos específicos
- Artigo 96.º — Orientações da Comissão sobre a execução do presente Regulamento
Artigos 97–98
Artigos 99–101
- Artigo 99 — Sanções
- Artigo 100 — Coimas administrativas às instituições e órgãos da União
- Artigo 101 — Sanções aplicáveis aos fornecedores de modelos de IA de uso geral
Artigos 102–113
- Artigo 102 — Alterações ao Regulamento (UE) n.º 300/2008
- Artigo 103 — Alterações ao Regulamento (UE) n.º 167/2013
- Artigo 104 — Alterações ao Regulamento (UE) n.º 168/2013
- Artigo 105 — Alterações à Diretiva 2014/90/UE
- Artigo 106 — Alterações à Diretiva (UE) 2016/797
- Artigo 107 — Alterações ao Regulamento (UE) 2018/858
- Artigo 108.º — Alterações ao Regulamento (UE) 2018/1139
- Artigo 109 — Alterações ao Regulamento (UE) 2019/2144
- Artigo 110 — Alteração da Diretiva das ações coletivas
- Artigo 111 — Disposições transitórias
- Artigo 112 — Avaliação
- Artigo 113 — Entrada em vigor e aplicação
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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AI Act meets DORA and NIS2
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