Artigo 74 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Vigilância do mercado e controlo dos sistemas de IA no território da União. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.

Resumo do Texto Oficial

O Artigo 74 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece o quadro de vigilância do mercado e controlo dos sistemas de IA no território da UE, constituindo a espinha dorsal da execução do Título IX. Exige que os Estados-Membros designem autoridades de vigilância do mercado em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à vigilância do mercado e conformidade dos produtos, que se aplica com as necessárias adaptações aos sistemas de IA abrangidos pelo Regulamento IA da UE, exceto quando este prevê derrogações específicas.

O artigo confere às autoridades nacionais designadas o poder de investigar sistemas de IA já colocados no mercado ou colocados em serviço, independentemente de serem fornecidos comercialmente ou de outra forma. As autoridades têm direito de acesso à documentação técnica, conjuntos de dados de treino, código-fonte quando necessário e proporcionado, e a qualquer outra informação necessária para avaliar a conformidade. Podem ordenar aos operadores — fornecedores, implementadores, importadores e distribuidores — que tomem medidas corretivas, incluindo a restrição ou proibição de utilização, a retirada de um sistema do mercado ou a organização de uma recuperação.

Quando um sistema de IA apresenta um risco grave, as autoridades nacionais devem notificar a Comissão e todos os outros Estados-Membros através de mecanismos de alerta rápido estabelecidos. O Artigo 74 aborda igualmente a situação em que os sistemas de IA estão incorporados em produtos regulados por outra legislação de harmonização da União, esclarecendo que a autoridade setorial de vigilância do mercado relevante mantém a competência enquanto aplica os requisitos do Regulamento IA em coordenação com o quadro geral de vigilância. Para os modelos de IA de uso geral, o Gabinete Europeu de IA exerce funções de supervisão equivalentes ao nível da União, assegurando uma supervisão coerente para os componentes de IA que operam além das fronteiras nacionais e das categorias de produtos.

O que isto significa na prática

Para as organizações que desenvolvem, importam, distribuem ou implementam sistemas de IA na UE, o Artigo 74 transforma o processo de avaliação de conformidade de uma verificação única numa obrigação de conformidade contínua. A obtenção da marcação CE ou a conclusão de uma avaliação de conformidade interna não imuniza um sistema contra o escrutínio pós-mercado. As autoridades podem iniciar investigações em qualquer momento durante a vida operacional do sistema, desencadeadas por reclamações, incidentes reportados através do mecanismo de notificação de incidentes graves ao abrigo do Artigo 73, ou campanhas de vigilância proativas.

Os fornecedores devem garantir que a documentação técnica permanece atualizada, acessível e suficientemente detalhada para suportar uma auditoria por uma autoridade. Se um sistema for atualizado — através de novo treino do modelo, ajuste fino ou alterações significativas ao propósito pretendido — a documentação deve refletir essas alterações e, quando exigido, poderá ser necessária uma nova avaliação de conformidade.

Os implementadores de sistemas de IA de alto risco devem esperar que as autoridades possam contactá-los diretamente para perceber como um sistema está a ser utilizado na prática, particularmente quando o contexto de implementação difere do caso de utilização originalmente previsto pelo fornecedor. Os implementadores devem cooperar plenamente e devem manter registos operacionais e registos de supervisão humana como prova de utilização conforme.

Os importadores e distribuidores têm a responsabilidade de verificar que os produtos que manuseiam possuem documentação e marcações válidas antes de os colocar no mercado da UE, uma vez que o Artigo 74 pode resultar em ordens corretivas dirigidas a qualquer interveniente na cadeia de abastecimento.

Na prática, as organizações devem estabelecer procedimentos internos para responder a consultas de vigilância do mercado, nomear um contacto de conformidade designado e realizar revisões internas periódicas para garantir que o desempenho real do sistema continua a corresponder à sua base de avaliação de conformidade.

Obrigações Fundamentais

Relação com Outros Artigos

O Artigo 74 funciona como a camada de execução que dá efeito prático aos requisitos substantivos definidos noutros locais do regulamento. Baseia-se diretamente no Artigo 73 (monitorização pós-mercado e notificação de incidentes graves), que gera os dados e notificações que desencadeiam muitas investigações de vigilância. Está inextricavelmente ligado aos Artigos 11 e 12 (documentação técnica e manutenção de registos) e aos Artigos 16 e 26 (obrigações dos fornecedores e implementadores), uma vez que estes definem o que as autoridades têm direito a examinar.

O artigo interage com o Artigo 9 (sistemas de gestão de risco) e o Artigo 72 (planos de monitorização pós-mercado), uma vez que os dados de desempenho real recolhidos ao abrigo dessas disposições se tornam prova em qualquer revisão de vigilância. Para cenários de risco grave, os Artigos 79 a 83 regulam as medidas corretivas e de proteção específicas que as autoridades de vigilância do mercado podem aplicar na sequência de uma investigação iniciada ao abrigo do Artigo 74. O artigo integra-se também horizontalmente com o Regulamento (UE) 2019/1020, o quadro geral de vigilância do mercado da UE, cujos procedimentos e mecanismos de notificação adota por referência.

Calendário de Conformidade

O Regulamento IA da UE entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, após publicação no Jornal Oficial. A aplicação do regulamento é faseada:

As organizações devem tratar as datas faseadas como pontos de ativação — a infraestrutura de vigilância (documentação, notificação de incidentes, procedimentos de cooperação) deve estar implementada antes da data relevante, e não depois de chegar a primeira consulta.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

Cada Estado-Membro da UE deve designar uma ou mais autoridades de vigilância do mercado responsáveis pela supervisão dos sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço no seu território. Estas autoridades recebem poderes de investigação e corretivos, incluindo acesso à documentação, direitos de teste e a capacidade de ordenar a retirada ou recuperação de sistemas de IA não conformes.

O Artigo 74 estabelece o quadro geral de vigilância do mercado aplicável em todo o regulamento, mas a sua aplicação mais intensa diz respeito aos sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III e aos sistemas abrangidos pela legislação harmonizada da União. O artigo coordena com regimes de vigilância setoriais onde estes já se aplicam.

As autoridades de vigilância do mercado podem exigir acesso a dados de treino, código-fonte e documentação técnica; realizar auditorias e testes; emitir ordens para restringir, retirar ou recuperar sistemas de IA; impor medidas corretivas; e notificar a Comissão e outros Estados-Membros através dos sistemas de notificação RAPEX/ICSMS em casos de risco grave.

O Artigo 74 opera a jusante da avaliação de conformidade. Mesmo depois de aposta a marcação CE, as autoridades de vigilância do mercado podem verificar a conformidade no mundo real, investigar reclamações e tomar medidas de execução se um sistema de IA representar um risco ou deixar de satisfazer os requisitos sob os quais foi certificado.

Para modelos de IA de uso geral e questões de execução transfronteiriça, o Gabinete Europeu de IA atua como a autoridade competente ao nível da União. Coordena com as autoridades nacionais de vigilância do mercado e pode liderar investigações que envolvam riscos sistémicos ou fornecedores que operem em vários Estados-Membros.

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