Artigo 60 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Ensaios de sistemas de IA de alto risco em condições reais fora das caixas de areia regulatórias de IA. Texto oficial, interpretação prática, principais obrigações e implicações de conformidade.

Resumo do texto oficial

O Artigo 60 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece as condições em que os fornecedores e os potenciais fornecedores de sistemas de IA de alto risco podem realizar ensaios em condições reais fora do quadro estruturado das caixas de areia regulatórias de IA estabelecidas ao abrigo dos Artigos 57 a 59. Esta disposição reconhece que a avaliação significativa dos sistemas de IA de alto risco requer frequentemente exposição a ambientes operacionais genuínos, mantendo simultaneamente salvaguardas proporcionais aos riscos envolvidos.

O artigo exige que os ensaios fora das caixas de areia sejam realizados apenas quando se encontrem satisfeitas um conjunto de condições cumulativas. O fornecedor ou potencial fornecedor deve apresentar uma notificação à autoridade nacional competente pelo menos 30 dias antes do início dos ensaios. A notificação deve incluir um plano de ensaio que descreva o âmbito, a duração, a área geográfica, as categorias de pessoas envolvidas e as medidas de mitigação de riscos em vigor.

O consentimento informado dos sujeitos é um requisito central. Quando o sistema de IA interage ou toma decisões que afetam pessoas singulares identificáveis, essas pessoas devem ser informadas da sua participação e devem consentir explicitamente, salvo se a legislação setorial aplicável dispuser em contrário. Os ensaios não devem exceder o estritamente necessário para alcançar os objetivos declarados e não devem expor os sujeitos a riscos ou danos inaceitáveis.

O artigo exige ainda que os ensaios sejam realizados sob supervisão do fornecedor, que os resultados sejam registados e que os incidentes graves ocorridos durante os ensaios sejam comunicados à autoridade competente. Os Estados-Membros conservam a possibilidade de autorizar ou recusar atividades de ensaio no seu território e podem impor condições adicionais.

O que isto significa na prática

O Artigo 60 é principalmente relevante para as organizações que desenvolvem ou implantam sistemas de IA de alto risco — conforme definidos no Artigo 6.º e no Anexo III do Regulamento — que necessitam de validar o desempenho do sistema ou as propriedades de segurança em ambientes operacionais genuínos antes ou a par da avaliação de conformidade formal. Isto inclui, por exemplo, um hospital a pilotar uma ferramenta de diagnóstico assistida por IA num ambiente clínico real, ou uma instituição financeira a testar um modelo de solvabilidade com candidatos reais fora de uma caixa de areia controlada.

Na prática, a conformidade implica o estabelecimento de um processo interno para a gestão dos ensaios em condições reais que reflita as obrigações do artigo. Antes do início de qualquer ensaio, a organização deve preparar um plano de ensaio estruturado, verificar que todos os mecanismos de consentimento estão em vigor e apresentar a notificação exigida à autoridade competente pelo menos 30 dias antes — deixando tempo adequado para a autoridade levantar objeções ou impor condições.

Durante o ensaio, a organização deve manter supervisão humana ativa, documentar todos os incidentes materiais e estar preparada para suspender os ensaios imediatamente se os riscos excederem os níveis previstos. Os dados recolhidos durante os ensaios continuam sujeitos às obrigações aplicáveis do RGPD, e o tratamento de categorias especiais de dados requer uma base jurídica específica.

As organizações devem também assegurar que os seus contratos com os responsáveis pelo tratamento ou com os operadores de ensaios terceiros afetam claramente a responsabilidade pelo cumprimento das condições do Artigo 60, dado que a obrigação recai principalmente sobre o fornecedor ou potencial fornecedor, independentemente de quem realize fisicamente o ensaio. São fortemente recomendados quadros de governação interna — incluindo uma pessoa responsável designada e um registo de riscos documentado para o ensaio.

Principais obrigações

Relação com outros artigos

O Artigo 60 faz parte do Título VI (Medidas de apoio à inovação) e deve ser lido a par dos Artigos 57 a 59, que estabelecem o quadro principal para as caixas de areia regulatórias de IA. O Artigo 60 funciona como um percurso complementar para os ensaios que não ocorrem no seio de uma caixa de areia formal, mas não substitui nem reduz as obrigações substantivas de segurança e transparência aplicáveis aos sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Título III (em particular, os Artigos 8 a 15 sobre as obrigações dos fornecedores, a gestão de riscos e a documentação técnica).

Os requisitos de consentimento e proteção de dados do Artigo 60 intersectam diretamente com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), em particular os Artigos 6.º, 9.º e 22.º sobre o tratamento lícito e a tomada de decisões automatizada. O Artigo 60 também se liga ao Artigo 71 sobre a base de dados da UE, que rege as obrigações de registo, e ao Artigo 73 sobre a vigilância do mercado, uma vez que as autoridades competentes podem inspecionar os ensaios em condições reais. Os fornecedores devem ainda considerar o Artigo 26 sobre as obrigações dos responsáveis pelo tratamento, dado que os ensaios em condições reais envolvem frequentemente infraestruturas e dados do lado do responsável pelo tratamento.

Calendário de conformidade

O Regulamento UE sobre IA entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. As suas disposições aplicam-se por fases:

As organizações que planeiem programas de ensaios em condições reais devem começar a conceber quadros de governação de ensaios conformes e procedimentos de notificação muito antes da data de 2 de agosto de 2026, a fim de evitar atrasos quando a obrigação se tornar aplicável.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

Os fornecedores e potenciais fornecedores de sistemas de IA de alto risco podem realizar ensaios em condições reais fora das caixas de areia, desde que notifiquem a autoridade nacional competente relevante pelo menos 30 dias antes do início dos ensaios e satisfaçam as condições estabelecidas no Artigo 60, incluindo a obtenção do consentimento informado dos sujeitos e a implementação de medidas adequadas de mitigação de riscos.

Não. O Artigo 60 estabelece um percurso distinto para os ensaios em condições reais que ocorrem fora das caixas de areia regulatórias de IA formais regidas pelos Artigos 57 a 59. Prevê um mecanismo mais ligeiro, mas impõe ainda salvaguardas obrigatórias, requisitos de notificação e condições para a proteção dos sujeitos envolvidos nos ensaios.

Os sujeitos envolvidos em ensaios em condições reais devem prestar consentimento informado explícito, salvo se a legislação setorial aplicável dispuser em contrário. Devem ser informados do seu direito de retirada sem prejuízo, protegidos de quaisquer efeitos negativos indevidos, e o fornecedor deve assegurar que qualquer dano resultante dos ensaios seja tratado. Aplicam-se proteções especiais aos grupos vulneráveis.

O Artigo 60 integra o Título VI e aplica-se a partir de 2 de agosto de 2026, data de aplicação geral para a maioria das disposições do Regulamento UE sobre IA. Os sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III enfrentam obrigações faseadas, com algumas categorias ao abrigo do prazo alargado de 2 de agosto de 2027.

Não necessariamente na fase de ensaio, mas os ensaios devem ser realizados em condições compatíveis com o uso pretendido e com os requisitos de gestão de riscos do Regulamento sobre IA. Os fornecedores devem registar os ensaios planeados na base de dados da UE e assegurar que o plano de ensaio, as salvaguardas e os mecanismos de supervisão satisfazem as condições enumeradas no Artigo 60.º, n.º 4.

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