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Seletor de Avaliação de Conformidade — Qual o Procedimento do Regulamento IA da UE Aplicável à Sua IA?

Updated · Indicative — not legal advice

Determine o procedimento correto de avaliação de conformidade ao abrigo do Regulamento IA da UE para o seu sistema de IA. Auto-avaliação (Anexo VI) vs. terceiros (Anexo VII). Para sistemas do Anexo I, identifique qual o procedimento de regulamentação de produtos aplicável. Resultados imediatos.

Dois percursos para a conformidade ao abrigo do Regulamento IA da UE para IA de alto risco

O Regulamento IA da UE prevê dois procedimentos de avaliação de conformidade para sistemas de IA de alto risco. Qual se aplica depende da categoria do seu sistema de IA.

Percurso A: Auto-avaliação (controlo interno do Anexo VI)

Aplica-se a: A maioria dos sistemas de IA autónomos de alto risco do Anexo III

Quem realiza a avaliação: O fornecedor internamente, em relação a normas harmonizadas (normas EN ISO/IEC quando publicadas) ou diretamente face aos requisitos do Regulamento IA (Art.º 9-15, 17).

O que produz:

  1. Documentação técnica (Art.º 11 + Anexo IV)
  2. Sistema de Gestão da Qualidade (Art.º 17)
  3. Declaração UE de Conformidade (Art.º 47)
  4. Marcação CE no sistema ou documentação (Art.º 48)
  5. Registo na base de dados de IA da UE (Art.º 71)

Calendário: Sem estrangulamento externo — o fornecedor controla o ritmo. A maioria das organizações deve reservar 6-12 meses para uma auto-avaliação completa, dada a profundidade de documentação necessária.

Percurso B: Avaliação por terceiros (Anexo VII — organismo notificado)

Obrigatório para:

O que o organismo notificado faz: Analisa a documentação técnica, realiza a avaliação de conformidade, emite um certificado de avaliação da documentação técnica da UE (Anexo VII). O fornecedor elabora então a DoC e apõe a marcação CE.

Calendário: As filas de espera nos organismos notificados já estão condicionadas (2026) e piorarão à medida que 2027 se aproxima. Contacte o seu organismo notificado o mais cedo possível — recomenda-se um prazo de antecedência de 12-18 meses.

Percurso C: Avaliação integrada (sistemas do Anexo I)

Aplica-se a: IA incorporada como componente de segurança em produtos regulamentados (dispositivos médicos, máquinas, veículos, equipamentos de aviação, etc.)

Como funciona: A avaliação de conformidade ao abrigo do Regulamento IA é integrada na avaliação de conformidade de segurança de produtos existente. Sem procedimento autónomo apenas para IA. O seu organismo notificado existente (MDR, MDR, Maquinaria) trata da avaliação combinada se designado para a avaliação de conformidade ao abrigo do Regulamento IA — caso contrário, poderá ser necessária coordenação entre dois organismos notificados.

Para detalhes do Anexo I: Obrigações do Anexo I → | Para detalhes do Anexo III: Obrigações do Anexo III →

Frequently Asked Questions

Sim. Para a maioria dos sistemas de IA de alto risco do Anexo III, o Regulamento IA da UE permite a auto-avaliação (verificação de conformidade interna) em relação a normas harmonizadas ou diretamente face aos requisitos do Regulamento IA (Anexo VI). A avaliação por terceiros através de um organismo notificado só é obrigatória para sistemas de identificação/categorização biométrica e determinados sistemas de infraestruturas críticas. Os fornecedores podem voluntariamente optar pela avaliação por terceiros para qualquer sistema.

Os organismos notificados são organismos independentes de avaliação de conformidade designados pelos Estados-Membros da UE. Para sistemas de IA de alto risco ao abrigo do Regulamento IA que requerem avaliação por terceiros, o organismo notificado analisa a documentação técnica, realiza o exame de tipo e emite certificados de avaliação da documentação técnica da UE. Os organismos notificados devem ser especificamente designados para a avaliação de conformidade ao abrigo do Regulamento IA — o que é distinto (embora possa sobrepor-se) à sua designação ao abrigo de legislação sectorial como o MDR.

Após concluir a avaliação de conformidade, o fornecedor de IA deve elaborar uma Declaração UE de Conformidade (Art.º 47) — um documento que afirma que o sistema de IA de alto risco cumpre todos os requisitos aplicáveis. A DoC deve identificar o fornecedor, o sistema, o procedimento de avaliação de conformidade seguido, e ser assinada por um representante autorizado. Deve ser conservada durante 10 anos após a última colocação no mercado.

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