Artigo 113 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Entrada em vigor e aplicação. Texto oficial, interpretação prática, obrigações principais e implicações de conformidade.

Resumo do Texto Oficial

O artigo 113 do Regulamento (UE) 2024/1689 — o Regulamento UE sobre IA — estabelece a data em que o Regulamento entrou em vigor e o calendário faseado pelo qual as suas disposições individuais se tornam aplicáveis. O Regulamento entrou em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que ocorreu em 12 de julho de 2024, fixando a data de entrada em vigor em 1 de agosto de 2024.

O artigo estabelece então um calendário de aplicação diferenciado. O Regulamento aplica-se na íntegra a partir de 2 de agosto de 2026, dois anos após a data de entrada em vigor. No entanto, vários grupos de disposições aplicam-se mais cedo. O Capítulo I (disposições gerais) e o Capítulo II (práticas de IA proibidas) tornaram-se aplicáveis seis meses após a entrada em vigor, em 2 de fevereiro de 2025. O Capítulo V (modelos de IA de uso geral), o Capítulo VII (governação), o Capítulo XII (sanções) e certas outras disposições aplicam-se doze meses após a entrada em vigor, a partir de 2 de agosto de 2025. As disposições relativas a sistemas de IA de alto risco listados no Anexo I — incorporados em produtos já sujeitos à legislação de harmonização da União — aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2027, concedendo a esse setor uma janela de adaptação de três anos a partir da data de entrada em vigor.

Esta estrutura faseada reflete a intenção do legislador de dar prioridade à eliminação dos riscos mais graves, concedendo simultaneamente à indústria e às autoridades nacionais tempo adequado para construir a infraestrutura de conformidade para as obrigações técnicas mais complexas.

O Que Isto Significa na Prática

Para as organizações que desenvolvem, implantam ou utilizam sistemas de IA no âmbito do Regulamento 2024/1689, o artigo 113 define o calendário operacional de conformidade relativamente ao qual todos os programas de preparação internos devem ser avaliados.

Os fornecedores e utilizadores de sistemas de IA proibidos — tais como sistemas de pontuação social ou identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos — não beneficiaram de qualquer período de carência para além de 2 de fevereiro de 2025. Qualquer sistema numa das categorias proibidas que permanecesse em uso após essa data expunha o operador a ações de execução no âmbito do regime de sanções do Regulamento.

Os fornecedores de modelos de IA de uso geral, incluindo modelos de fronteira com risco sistémico, enfrentaram o próximo prazo imperativo: 2 de agosto de 2025. A partir dessa data, os fornecedores de modelos GPAI devem manter documentação técnica, cumprir os requisitos de transparência em matéria de direitos de autor e — quando seja identificado risco sistémico — realizar testes adversariais e cumprir obrigações de comunicação de incidentes.

Para os fornecedores de sistemas de IA de alto risco abrangidos pelas categorias do Anexo III (emprego, educação, serviços essenciais, aplicação da lei, migração e administração da justiça), as obrigações plenas de avaliação da conformidade, documentação técnica e monitorização pós-comercialização aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026. As organizações deveriam ter concluído as análises de lacunas, designado representantes autorizados pela UE quando exigido, e registado os sistemas na base de dados da UE bem antes dessa data.

Os fabricantes que incorporem IA de alto risco como componente de segurança em produtos regulados pela legislação do Anexo I (maquinaria, dispositivos médicos, equipamentos de aviação civil) têm até 2 de agosto de 2027, mas não devem tratar esta janela alargada como um convite para procrastinar, dado o tempo de preparação necessário para as avaliações de conformidade realizadas por organismos notificados.

Principais Obrigações

Relação com Outros Artigos

O artigo 113 deve ser lido em conjunto com o artigo 111 (disposições transitórias), que regula o tratamento dos sistemas de IA já no mercado antes de 2 de agosto de 2026, e o artigo 112 (atos delegados), que confere à Comissão autoridade para atualizar certos Anexos durante o período de aplicação. O calendário faseado do artigo 113 ativa diretamente as obrigações substantivas estabelecidas no Capítulo II (práticas proibidas, artigo 5), no Capítulo V (modelos de IA de uso geral, artigos 51–56), no Capítulo VI (medidas de apoio à inovação, artigos 57–63) e no Capítulo VII (governação, artigos 64–70). As sanções ao abrigo do artigo 99 e do artigo 101 só se tornam aplicáveis à medida que cada grupo de disposições atinge a sua data de aplicação, o que significa que o artigo 113 regula efetivamente o âmbito cronológico dos poderes de execução conferidos em todo o Regulamento. As autoridades nacionais de vigilância do mercado que derivam o seu mandato do artigo 74 começaram a exercer jurisdição progressivamente, em conformidade com o mesmo calendário.

Calendário de Conformidade

Data Evento
12 de julho de 2024 Regulamento (UE) 2024/1689 publicado no Jornal Oficial da UE
1 de agosto de 2024 Entrada em vigor (artigo 113, n.º 1)
2 de fevereiro de 2025 Capítulo I e Capítulo II (práticas de IA proibidas) aplicáveis — marco dos seis meses
2 de agosto de 2025 Capítulo V (modelos GPAI), Capítulo VII (governação), Capítulo XII (sanções) e disposições conexas aplicáveis — marco dos doze meses
2 de agosto de 2026 Regulamento plenamente aplicável a todos os sistemas de IA no âmbito — data geral de aplicação
2 de agosto de 2027 Aplicação alargada aos sistemas de IA de alto risco incorporados nas categorias de produtos do Anexo I

As organizações devem tratar 2 de agosto de 2026 como o prazo de conformidade principal que orienta os planos de projeto internos, tendo os marcos intercalares de fevereiro de 2025 e agosto de 2025 já passado. Em meados de 2026, a janela para concluir as avaliações de conformidade, a documentação técnica e o registo na base de dados da UE para sistemas de alto risco do Anexo III é estreita. Para os sistemas incorporados do Anexo I, o prazo de 2027 permanece ativo, mas as restrições de capacidade dos organismos notificados tornam o envolvimento precoce essencial.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

O Regulamento UE sobre IA entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024.

O Regulamento torna-se plenamente aplicável em 2 de agosto de 2026, dois anos após a sua entrada em vigor. Certas disposições aplicam-se mais cedo: as práticas de IA proibidas a partir de 2 de fevereiro de 2025, e as regras sobre modelos de IA de uso geral a partir de 2 de agosto de 2025.

Sim. Os artigos relativos às estruturas de governação, incluindo a criação do Gabinete de IA e do Conselho Europeu de Inteligência Artificial, bem como as disposições sobre códigos de conduta, aplicaram-se a partir de 2 de agosto de 2024 ou pouco depois.

Os sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo I (sistemas que são componentes de segurança regulados pela legislação de harmonização da União existente) devem cumprir os requisitos até 2 de agosto de 2027, um ano após a data geral de aplicação.

Sim. Os sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de disposições transitórias ao abrigo do artigo 111, mas o artigo 113 estabelece os limites externos do calendário faseado no âmbito do qual todos os períodos transitórios operam.

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