O Art.º 5 do Regulamento IA da UE proíbe oito práticas de IA com risco inaceitável. Estas proibições aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. Abrangem a manipulação subliminar, a pontuação social, a identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, o reconhecimento de emoções no trabalho, a categorização biométrica que infere características sensíveis e a geração de MIIS/MSACI.

As práticas proibidas já são lei — desde 2 de fevereiro de 2025

O Art.º 5 do Regulamento IA da UE proíbe oito categorias de práticas de IA consideradas como apresentando risco inaceitável. Estas proibições entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2025 — seis meses após a entrada em vigor do Regulamento — e aplicam-se a todos os fornecedores e utilizadores finais na UE sem exceção. O Omnibus Digital 2026 não alterou estas proibições.

A execução está ativa. As autoridades nacionais de vigilância do mercado e o Gabinete de IA da UE têm autoridade para investigar, impor injunções e aplicar coimas.

As oito práticas proibidas

1. Manipulação subliminar

Sistemas de IA que recorrem a técnicas que operam abaixo do limiar da consciência humana para distorcer comportamentos de formas que causem ou sejam suscetíveis de causar danos significativos. Visa a IA que explora preconceitos cognitivos, fraquezas psicológicas ou estímulos subconscientes para orientar comportamentos contra os próprios interesses dos utilizadores.

Característica distintiva: a manipulação deve ser abaixo da perceção consciente E causar (ou ser suscetível de causar) danos significativos. A IA persuasiva mas transparente não é proibida.

2. Exploração de vulnerabilidades

IA que explora vulnerabilidades específicas de grupos particulares — crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em dificuldade económica — para distorcer comportamentos de forma que cause ou seja suscetível de causar danos significativos.

3. Pontuação social por autoridades públicas

Sistemas de pontuação social de uso geral operados por autoridades públicas que avaliam ou classificam pessoas singulares com base no seu comportamento social ou características pessoais, quando a pontuação leva a um tratamento prejudicial não relacionado com o contexto em que os dados foram gerados.

Visa os sistemas de crédito social de tipo chinês. Aplica-se apenas a autoridades públicas — a pontuação de crédito do setor privado em domínios específicos (solvabilidade financeira) permanece permitida ao abrigo do Anexo III.

4. Identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos (aplicação da lei)

A identificação biométrica remota em tempo real de pessoas singulares em espaços publicamente acessíveis para fins de aplicação da lei é proibida, com três exceções restritas:

As exceções requerem autorização judicial ou administrativa independente prévia, são limitadas no tempo e local, e são notificadas a uma autoridade nacional.

5. Previsão de risco criminal individual baseada em IA

Sistemas de IA que avaliem ou prevejam o risco de uma pessoa singular cometer uma infração criminal baseados apenas em perfilagem ou características de personalidade, sem referência a factos objetivos e verificáveis diretamente relacionados com a atividade criminal.

6. Reconhecimento de emoções no local de trabalho e em instituições de ensino

Os sistemas de IA utilizados para inferir emoções de pessoas singulares no local de trabalho ou em instituições de ensino são proibidos. Existem exceções para fins médicos (por exemplo, avaliação da dor) e de segurança (deteção de sonolência para operadores de veículos).

7. Categorização biométrica que infere características sensíveis

Os sistemas de IA que categorizam indivíduos com base em dados biométricos para inferir ou deduzir raça, opiniões políticas, filiação sindical, crenças religiosas ou filosóficas, orientação sexual ou estado de saúde são proibidos.

O reconhecimento facial padrão para controlo de acesso (identificar quem é alguém) é diferente da categorização (inferir a que grupo pertence). Esta última é proibida.

8. Geração de MIIS e MSACI

Os sistemas de IA que geram ou manipulam conteúdo de imagem, áudio ou vídeo que constitua material de intimidade não consentido (MIIS) ou material de abuso sexual de crianças (MSACI) são proibidos. Esta disposição foi acrescentada para fazer face aos danos específicos dos modelos de IA generativa nestas categorias.

Sanções

O incumprimento do Art.º 5 acarreta o nível mais elevado de coimas do Regulamento IA:

As autoridades nacionais competentes também têm poderes para exigir a retirada imediata do sistema de IA do mercado.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57

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Frequently Asked Questions

As práticas proibidas ao abrigo do Art.º 5 do Regulamento IA da UE aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. Este prazo não foi alterado pelo Omnibus Digital 2026. O incumprimento é passível de sanção desde essa data.

As infrações às práticas proibidas do Art.º 5 acarretam as coimas mais elevadas do Regulamento IA: até €35 milhões ou 7% do volume de negócios anual total a nível mundial para o exercício financeiro anterior, consoante o que for mais elevado.

Não — apenas em contextos específicos. O reconhecimento de emoções por IA no local de trabalho e em instituições de ensino é proibido. É permitido para fins médicos e de segurança (por exemplo, deteção de sonolência do condutor) com salvaguardas adequadas.

Não. A proibição abrange os sistemas de categorização biométrica que inferem características sensíveis (raça, opiniões políticas, filiação sindical, orientação sexual, religião) a partir de dados biométricos. A identificação biométrica padrão para controlo de acesso ou pagamento não está abrangida por esta proibição.

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