Artigo 97.º do Regulamento (UE) 2024/1689 — Exercício da delegação. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.

Resumo do Texto Oficial

O Artigo 97.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (o EU AI Act) insere-se no Título XI, que regula a delegação de poderes legislativos e os procedimentos de comitologia. Estabelece as condições que regem o exercício dos poderes delegados conferidos à Comissão Europeia ao longo do Regulamento.

O artigo especifica que o poder da Comissão de adotar atos delegados é concedido por um período de cinco anos a partir de 1 de agosto de 2024 e é automaticamente renovável por períodos idênticos, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho se opuserem até três meses antes do final de cada período.

O Parlamento Europeu ou o Conselho podem revogar a delegação em qualquer momento. Uma decisão de revogação põe termo à delegação nela identificada e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou numa data posterior indicada na decisão. Não afeta a validade de quaisquer atos delegados já em vigor.

Antes de adotar qualquer ato delegado, a Comissão é obrigada a consultar peritos designados por cada Estado-Membro, em consonância com os princípios do Acordo Interinstitucional de 13 de abril de 2016 sobre legislar melhor. O ato delegado é notificado simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e entra em vigor apenas se nenhuma das instituições suscitar uma objeção no prazo de três meses após a notificação — prazo que pode ser prorrogado por três meses por iniciativa de qualquer das instituições. Se ambas as instituições informarem a Comissão de que não formularão objeção, o ato pode entrar em vigor mais cedo.

O que isto significa na prática

O Artigo 97.º é principalmente uma disposição institucional e processual, e não uma que crie obrigações de conformidade diretas para fornecedores, utilizadores ou operadores de sistemas de IA. No entanto, é essencial que os profissionais e as equipas jurídicas o compreendam, pois determina o mecanismo pelo qual a Comissão pode atualizar, complementar ou refinar aspectos fundamentais do EU AI Act através de legislação delegada — sem exigir o processo legislativo completo.

Em termos concretos, isto significa que determinadas disposições técnicas ou detalhadas do Regulamento — como atualizações dos Anexos que definem categorias de sistemas de IA de alto risco, ou alterações aos procedimentos de avaliação da conformidade — podem ser modificadas pela Comissão através de atos delegados. Esses atos são juridicamente vinculativos e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE assim que entram em vigor.

Para as equipas de conformidade, a implicação prática é que o enquadramento regulatório ao abrigo do EU AI Act não é estático. As organizações que mapearam os seus sistemas de IA em função das definições atuais dos Anexos ou dos requisitos de conformidade devem manter processos de monitorização contínua para detetar quando são adotados atos delegados que alteram esses requisitos.

Os responsáveis jurídicos e de conformidade devem subscrever o Jornal Oficial da União Europeia e acompanhar os períodos de escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho. O prazo de objeção de três meses — potencialmente prorrogado para seis meses — define a data mais cedo possível em que novas obrigações decorrentes de atos delegados poderão entrar em vigor. Incorporar este tempo de antecedência nos calendários internos de conformidade é uma boa prática.

Para os peritos designados pelos Estados-Membros que participam em consultas da Comissão, o Artigo 97.º ancora formalmente o seu papel na fase pré-adoção dos atos delegados.

Obrigações Fundamentais

Relação com Outros Artigos

O Artigo 97.º deve ser lido em conjugação com todas as disposições do EU AI Act que conferem expressamente poderes delegados à Comissão. Estas incluem, em especial, o Artigo 6.º (regras de classificação para sistemas de IA de alto risco e alterações aos Anexos I e III), o Artigo 96.º (orientações sobre a aplicação do Regulamento) e o Artigo 98.º (procedimento de comité para atos de execução). Em conjunto, os Artigos 97.º e 98.º formam a espinha dorsal processual do Título XI, delimitando a fronteira entre os atos delegados — que permitem à Comissão complementar ou alterar elementos não essenciais do Regulamento — e os atos de execução, que regulam a execução de condições uniformes específicas.

O Artigo 97.º interage também com o quadro de transparência e governação estabelecido no Título IX (Artigos 64.º a 70.º), na medida em que a composição e o funcionamento do Gabinete de IA e do Conselho Europeu de Inteligência Artificial podem influenciar as consultas de peritos exigidas antes da adoção de atos delegados. Os profissionais devem ler o Artigo 97.º em conjunto com os artigos substantivos específicos que acionam os procedimentos de atos delegados, a fim de compreender o âmbito total de potenciais alterações regulatórias.

Calendário de Conformidade

O Artigo 97.º entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, data de entrada em vigor do EU AI Act, e o período de delegação de cinco anos conta-se a partir dessa data.

O EU AI Act mais amplo aplica-se por fases:

Uma vez que o Artigo 97.º permite à Comissão alterar os Anexos e outros elementos não essenciais através de atos delegados, qualquer ato delegado adotado e que entre em vigor antes destes marcos pode alterar o âmbito das obrigações aplicáveis em cada fase. As equipas de conformidade devem tratar o calendário de escrutínio dos atos delegados como uma variável ativa nos seus programas de conformidade faseados, em particular no que respeita às classificações dos Anexo I e Anexo III.

Official AI Act Compliance Deadline Calendar

Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.

Obligation Applies to Original date New date Status Countdown Legal basis
Prohibited Practices (Art. 5) All providers and deployers active AI Act Art. 5
GPAI Rules (Chapter 5) GPAI model providers active AI Act Art. 51-56
AI-Generated Content Marking Providers of generative GPAI systems active AI Act Art. 50(2)
Regulatory Sandboxes National competent authorities active AI Act Art. 57
High-risk AI — Annex III (standalone) Providers of standalone Annex III systems deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(2)
High-risk AI — Annex I (embedded) AI embedded in Annex I regulated products deferred AI Omnibus 2026 Art. 6(1)

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Frequently Asked Questions

O Artigo 97.º rege as condições em que a Comissão Europeia pode exercer os poderes delegados que lhe são conferidos pelo EU AI Act. Estabelece a duração da delegação, os procedimentos de revogação, os requisitos de notificação ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e a entrada em vigor dos atos delegados.

O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão por um período de cinco anos a partir de 1 de agosto de 2024, data de entrada em vigor do Regulamento. A delegação é automaticamente renovada por períodos de duração idêntica, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho se opuser a essa renovação até três meses antes do final de cada período.

Sim. O Parlamento Europeu ou o Conselho podem revogar a delegação de poderes referida no EU AI Act em qualquer momento. Uma decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou numa data posterior nela indicada.

Antes de adotar um ato delegado, a Comissão deve notificar os peritos designados por cada Estado-Membro, em conformidade com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional de 13 de abril de 2016 sobre legislar melhor. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho recebem o ato delegado simultaneamente e podem opor-se no prazo de dois meses, prorrogável por mais dois meses.

Um ato delegado adotado ao abrigo do EU AI Act entra em vigor apenas se não tiver sido formulada qualquer objeção pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de três meses a contar da data de notificação desse ato a essas instituições. Este prazo pode ser prorrogado por três meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.

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