Artigo 75 do Regulamento (UE) 2024/1689 — Assistência mútua, vigilância do mercado e controlo de modelos de IA de uso geral. Texto oficial, interpretação prática, obrigações fundamentais e implicações para a conformidade.
Resumo do Texto Oficial
O artigo 75 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece o quadro de vigilância do mercado e de assistência mútua transfronteiriça aplicável aos sistemas de IA em geral, e introduz mecanismos específicos de supervisão para modelos de IA de uso geral (GPAI). O artigo está situado no Título IX, que rege a monitorização pós-comercialização e a vigilância do mercado ao longo de toda a cadeia de valor da IA.
Para sistemas de IA que não sejam modelos GPAI, o artigo 75 exige que os Estados-Membros designem autoridades de vigilância do mercado competentes para verificar a conformidade com o Regulamento e para se coordenarem entre si e com a Comissão. Essas autoridades dispõem dos poderes de investigação e de execução previstos no Regulamento (UE) 2019/1020 (o Regulamento Vigilância do Mercado), adaptados às especificidades da IA.
Para modelos de IA de uso geral — incluindo os classificados como apresentando risco sistémico ao abrigo do artigo 51 — o artigo atribui competência de supervisão primária ao Gabinete Europeu de IA, que opera sob a autoridade da Comissão. O Gabinete de IA está habilitado a solicitar documentação e informação técnica aos fornecedores de modelos GPAI, a realizar avaliações, a apreciar a conformidade com as obrigações estabelecidas nos artigos 53 e 55, e a tomar ou recomendar medidas corretivas. Quando um modelo GPAI com risco sistémico for considerado não conforme, o Gabinete de IA pode exigir que o fornecedor tome medidas de correção, restringir o acesso ao modelo ou iniciar procedimentos de retirada. As autoridades nacionais conservam a capacidade de atuar em relação a sistemas de IA a jusante específicos implantados no seu território, mesmo quando o modelo GPAI subjacente é supervisionado a nível da União.
O Que Isto Significa na Prática
O artigo 75 cria uma arquitetura de aplicação de dois níveis que os profissionais e as equipas de conformidade devem compreender claramente.
Para fornecedores e utilizadores de sistemas de IA que não sejam modelos GPAI — em particular sistemas de alto risco listados nos Anexos I e III — a vigilância do mercado é conduzida por autoridades nacionais designadas ao abrigo do artigo 70. Essas autoridades têm poderes de inspeção, auditoria e imposição de ações corretivas. Se um sistema de IA não conforme for identificado num Estado-Membro, o artigo 75 exige que essa autoridade notifique outros Estados-Membros e a Comissão através do mecanismo RAPEX/Safety Gate, desencadeando uma resposta coordenada. As empresas que operam em múltiplas jurisdições da UE devem, portanto, estar preparadas para interagir com mais do que uma autoridade nacional e devem manter documentação que possa ser apresentada prontamente a pedido em qualquer ponto da União.
Para fornecedores de modelos GPAI — incluindo desenvolvedores de modelos de fundação que disponibilizam modelos através de APIs, pesos abertos ou produtos integrados — as implicações práticas são mais significativas. O Gabinete Europeu de IA atua como interlocutor primário. Os fornecedores devem antecipar que o Gabinete de IA solicitará acesso a documentação técnica, resumos de dados de treino, metodologias de avaliação, resultados de red-teaming e relatórios de incidentes. Quando o risco sistémico for determinado ao abrigo do artigo 51 (atualmente acionado no limiar de treino de 10^25 FLOP ou acima, ou por designação da Comissão), o artigo 75 habilita o Gabinete de IA a realizar os seus próprios testes adversariais ou a encomendar avaliações a terceiros.
Os utilizadores a jusante que integram modelos GPAI em aplicações de alto risco devem ter em conta que uma conclusão contra o fornecedor a montante ao abrigo do artigo 75 pode afetar o estatuto de conformidade do seu próprio produto. Os contratos com fornecedores de modelos GPAI devem incluir disposições que abordem obrigações de notificação, deveres de cooperação e prazos de remediação no caso de uma investigação do Gabinete de IA.
Obrigações Fundamentais
- Os Estados-Membros devem designar ou estabelecer uma ou mais autoridades nacionais de vigilância do mercado competentes para os sistemas de IA, e notificar a Comissão dessas designações, garantindo que essas autoridades disponham de poderes, recursos e independência adequados.
- As autoridades nacionais de vigilância do mercado devem cooperar entre si e com o Gabinete Europeu de IA, partilhar informações sobre sistemas de IA não conformes através dos mecanismos de partilha de informações da União, e adotar ações coordenadas quando um risco for identificado em mais de um Estado-Membro.
- Os fornecedores de modelos GPAI devem cooperar com o Gabinete Europeu de IA a pedido, disponibilizar acesso a documentação técnica, avaliações de modelos e informações relevantes para a segurança, e implementar medidas corretivas conforme determinado pelo Gabinete de IA nos prazos prescritos.
- Os fornecedores de modelos GPAI com risco sistémico estão sujeitos a supervisão reforçada por parte do Gabinete de IA, incluindo a possibilidade de avaliação direta, auditorias independentes e medidas vinculativas até à retirada do mercado.
- Os fornecedores e utilizadores a jusante devem, a pedido das autoridades nacionais competentes, fornecer todas as informações necessárias para apreciar a conformidade de um sistema de IA, incluindo informações sobre o modelo GPAI ou componentes fornecidos por terceiros.
- O Gabinete Europeu de IA deve manter a coordenação com as autoridades nacionais de vigilância do mercado no exercício dos seus poderes de supervisão sobre modelos GPAI, para evitar decisões contraditórias e assegurar a aplicação coerente do Regulamento no Mercado Único.
Relação com Outros Artigos
O artigo 75 não pode ser lido isoladamente. Operacionaliza as obrigações estabelecidas nos artigos 53 e 55 para os fornecedores de modelos GPAI, e as obrigações dos sistemas de alto risco nos artigos 9 a 17, estabelecendo quem as aplica e como.
O artigo 70 rege a designação e organização das autoridades nacionais de vigilância do mercado e deve ser lido como a disposição de base à qual o artigo 75 acrescenta dimensões transfronteiriças e específicas de GPAI. O artigo 71 aborda as atividades de vigilância do mercado de forma mais ampla, enquanto o artigo 72 abrange a base de dados da UE para sistemas de IA de alto risco que apoia os esforços de vigilância.
O artigo 51 é diretamente relevante porque define o limiar de risco sistémico que aciona a supervisão reforçada do Gabinete de IA ao abrigo do artigo 75. O artigo 94 confere à Comissão poderes de execução para adotar regras procedimentais para as investigações do Gabinete de IA. O artigo 80 rege as medidas de proteção da União quando um Estado-Membro toma medidas contra um sistema não conforme, o que interage com as obrigações de assistência mútua do artigo 75. Os profissionais devem também consultar o Regulamento (UE) 2019/1020, que fornece o quadro processual de base para a vigilância do mercado que o artigo 75 incorpora e adapta para a IA.
Calendário de Conformidade
A Lei da IA da UE entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, vinte dias após a publicação no Jornal Oficial. O Regulamento aplica-se depois em fases:
- 2 de fevereiro de 2025 — As disposições sobre práticas de IA proibidas (Título II, artigo 5) tornaram-se aplicáveis.
- 2 de agosto de 2025 — As disposições sobre modelos de IA de uso geral (Capítulo V, artigos 51–56) e o quadro de vigilância do mercado incluindo o artigo 75 tornaram-se aplicáveis. Os Estados-Membros eram obrigados até essa data a ter designado as suas autoridades nacionais de vigilância do mercado e notificado a Comissão.
- 2 de dezembro de 2026 — Os sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo Anexo I (legislação sobre segurança dos produtos) devem cumprir integralmente o Regulamento.
- 2 de agosto de 2027 — Todos os restantes sistemas de IA de alto risco listados no Anexo III devem cumprir, completando a aplicação faseada integral do Regulamento.
Para os fornecedores de modelos GPAI, o artigo 75 está portanto já em vigor. O Gabinete Europeu de IA tem estado operacional desde o seu estabelecimento na estrutura da Comissão, e os fornecedores devem tratar os seus poderes de investigação como imediatamente exercíveis. As autoridades nacionais de vigilância do mercado estão igualmente ativas para sistemas de IA não-GPAI já presentes no mercado.
Official AI Act Compliance Deadline Calendar
Updated · Sources: Regulation (EU) 2024/1689 and the 2026 Digital Omnibus on AI.
| Obligation | Applies to | Original date | New date | Status | Countdown | Legal basis |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prohibited Practices (Art. 5) | All providers and deployers | active | — | AI Act Art. 5 | ||
| GPAI Rules (Chapter 5) | GPAI model providers | active | — | AI Act Art. 51-56 | ||
| AI-Generated Content Marking | Providers of generative GPAI systems | active | — | AI Act Art. 50(2) | ||
| Regulatory Sandboxes | National competent authorities | active | — | AI Act Art. 57 | ||
| High-risk AI — Annex III (standalone) | Providers of standalone Annex III systems | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(2) | ||
| High-risk AI — Annex I (embedded) | AI embedded in Annex I regulated products | deferred | — | AI Omnibus 2026 Art. 6(1) |
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O artigo 75 estabelece o quadro de cooperação transfronteiriça entre as autoridades nacionais de vigilância do mercado e o Gabinete Europeu de IA, garantindo uma aplicação coerente da Lei da IA da UE em todos os Estados-Membros. Abrange tanto a supervisão geral dos sistemas de IA como mecanismos específicos de vigilância para modelos de IA de uso geral.
O Gabinete Europeu de IA tem a responsabilidade primária pela vigilância do mercado e pelo controlo dos modelos de IA de uso geral, incluindo os que apresentam risco sistémico. As autoridades nacionais de vigilância do mercado mantêm competência para os sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço no seu território, e são obrigadas a cooperar com o Gabinete de IA e entre si.
As autoridades competentes e o Gabinete de IA podem solicitar documentação, aceder aos resultados da avaliação de modelos, exigir ações corretivas e coordenar investigações transfronteiriças. Para modelos de IA de uso geral com risco sistémico, o Gabinete de IA pode supervisionar diretamente os fornecedores, realizar avaliações e impor medidas, incluindo a retirada do mercado.
O artigo 75 aplica-se a fornecedores de modelos de IA de uso geral independentemente de o modelo ser de código aberto. No entanto, as obrigações específicas e a intensidade da supervisão podem diferir consoante o modelo apresente ou não risco sistémico, aplicando-se geralmente obrigações mais ligeiras aos modelos que não atingem o limiar de risco sistémico definido no artigo 51.
O artigo 75 tornou-se aplicável em 2 de agosto de 2025, como parte das disposições que regem os modelos de IA de uso geral ao abrigo do Capítulo V da Lei da IA da UE. Esta é a data até à qual os Estados-Membros também foram obrigados a designar ou estabelecer as suas autoridades nacionais de vigilância do mercado para a IA.
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