Folhas Excel de trabalho para a conformidade com o AI Act: inventário e classificação de sistemas, registo de riscos (art. 9), documentação técnica (anexo IV), governação de dados (art. 10), transparência (art. 50), diligência de fornecedores e literacia (art. 4).
Sete ficheiros de trabalho que cobrem um programa de AI Act, do primeiro inventário às provas que uma autoridade vai pedir.
Assentam numa afirmação que este sítio faz em todo o lado e que a maioria dos fornecedores evita: a maior parte da sua IA não é de risco elevado. O anexo III, ponto 5, alínea b) exclui expressamente a deteção de fraude financeira, o ponto 1 exclui a verificação biométrica um para um, e a negociação algorítmica não aparece em parte alguma do anexo. É por isso que o inventário vem primeiro, e é por isso que quatro dos sete ficheiros se aplicam qualquer que seja a categoria dos seus sistemas.
Comece pelo inventário. Depois compre apenas o que a sua classificação realmente exigir.
O sistema de gestão de riscos do art. 9 como registo de trabalho: cenários já associados às categorias do anexo III, pontuados, com medida de mitigação e risco residual.
O anexo IV transformado num processo secção por secção, com um responsável pela prova e um estado de completude para cada elemento exigido.
Dados de treino, validação e teste ao abrigo do art. 10: proveniência, representatividade, exame de enviesamentos e as lacunas que tem de documentar.
Os três modelos em torno dos quais o nível Pro é construído, sem o curso.
A obrigação com o prazo mais próximo — 2 de agosto de 2026, não adiado — e aplica-se qualquer que seja o seu nível de risco. Registo de pontos de contacto, textos de informação, registo de marcação.
O primeiro passo de qualquer programa: inventariar os sistemas e classificá-los por um percurso de decisão que verifica as exclusões antes do anexo III. O nível é calculado, não escrito.
32 perguntas para enviar a um fornecedor, a pontuação para ler as respostas e oito cláusulas contratuais — porque as obrigações de um responsável pela implantação dependem de informação que só o fornecedor tem.
A obrigação que todos já têm e que quase ninguém comprova: currículo para oito funções, um registo de formação e uma cobertura que se recalcula.
Todos os ficheiros de trabalho deste sítio: inventário e classificação, os três modelos de alto risco, transparência, diligência de fornecedores e o programa de literacia. Em separado 713 EUR.
Para entidades financeiras já sujeitas ao DORA: onde o Regulamento (UE) 2022/2554 e o AI Act convergem realmente, onde um controlo DORA NÃO cumpriu um dever do AI Act, uma matriz de casos de uso, os três relógios de incidente lado a lado e uma sequência de 90 dias.
A sua organização está sujeita ao AI Act e também ao DORA? Os dois regulamentos cruzam-se na resiliência operacional dos sistemas de IA financeiros. O nosso site irmão regulation-dora.eu cobre o DORA em profundidade — incluindo o que o AI Act acrescenta a um programa DORA já existente.
O AI Act para instituições financeiras ↗ Explorar regulation-dora.eu ↗Pelo inventário e classificação de sistemas de IA. Tudo o resto depende de saber que sistemas tem e em que categoria caem — e a maioria das organizações encontra muito menos sistemas de risco elevado do que esperava, o que altera a dimensão do programa que terá de financiar.
Em três deles, provavelmente sim. O art. 4 sobre literacia no domínio da IA aplica-se a todos os prestadores e responsáveis pela implantação, qualquer que seja a categoria, e está em vigor desde fevereiro de 2025. O art. 50 sobre transparência aplica-se a partir de 2 de agosto de 2026, também independentemente da categoria. E a diligência de fornecedores passa a ser relevante no momento em que compra IA a outra pessoa.
Em folhas de cálculo Excel, pré-preenchidas com conteúdo em vez de grelhas vazias. Evitam deliberadamente FILTER, SORT, XLOOKUP e fórmulas matriciais para abrirem e recalcularem de forma idêntica no Excel, no LibreOffice Calc e no Google Sheets.
Não. São modelos de documentação de conformidade. O regulation-ai.eu não é um organismo notificado nem uma autoridade de supervisão — a sua autoridade competente continua a ser a única fonte de uma posição vinculativa.