O artigo 10 é o requisito que falha em silêncio. Inventarie os seus conjuntos de dados, teste cada um contra os onze critérios do artigo 10 e registe o exame de enviesamentos que o artigo pede de facto.
Pagamento seguro por Stripe. Entrega imediata por e-mail, licença nominal.
O artigo 10 é o requisito que falha em silêncio. O modelo funciona. A documentação existe. E ninguém sabe dizer de onde vieram os dados de treino, nem se representam as pessoas sobre as quais o sistema vai ser usado.
Onze coisas, e são mais específicas do que a maioria das equipas espera:
Um inventário de todos os conjuntos de treino, validação e teste com a sua proveniência e se contêm dados pessoais. Os onze critérios como lista de verificação com um estado e um apontador para a prova. Um registo do exame de enviesamentos — atributo examinado, método, o que se encontrou, medida aplicada, residual. E um separador de lacunas, porque o n.º 2, alínea h) pede que identifique insuficiências, não que não tenha nenhuma.
O artigo 10, n.º 2, alínea b) pede a origem e, quando estão em causa dados pessoais, a finalidade original da recolha. Reaproveitar dados de clientes para treinar modelos é precisamente o ponto em que este ficheiro e o seu registo do RGPD têm de concordar — e em que mais frequentemente não concordam.
A sua organização está sujeita ao AI Act e também ao DORA? Os dois regulamentos cruzam-se na resiliência operacional dos sistemas de IA financeiros. O nosso site irmão regulation-dora.eu cobre o DORA em profundidade — incluindo o que o AI Act acrescenta a um programa DORA já existente.
O AI Act para instituições financeiras ↗ Explorar regulation-dora.eu ↗Os dados de treino, validação e teste têm de ser adequados, suficientemente representativos e, na medida do possível, isentos de erros e completos à luz da finalidade prevista. O n.º 2 exige ainda opções de conceção documentadas, proveniência, operações de preparação, pressupostos, uma avaliação de adequação, exame e atenuação de enviesamentos, e lacunas identificadas.
O artigo 10, n.º 5 permite-o estritamente para detetar e corrigir enviesamentos, sujeito a salvaguardas que incluem limites técnicos à reutilização, segurança de ponta e eliminação depois de o enviesamento ter sido corrigido. É uma permissão estreita, não uma licença geral.
Não vai deter os dados de treino, mas continua a precisar das respostas — o anexo IV, § 2, alínea d) pergunta por isso e o seu fornecedor é a única fonte. É uma questão de diligência e de contrato.