Formação interna sobre o Regulamento IA: sessões executivas, oficinas de profissionais e e-learning à medida, ajustados ao seu inventário de IA, ao seu setor e aos seus quadros de conformidade existentes. Uma medida do art. 4.º que pode documentar.

Por que um programa estruturado e não um link reenviado

O art. 4.º pede à organização que adote medidas de apoio à literacia em IA do pessoal que trabalha com os seus sistemas de IA. Desde que o Digital Omnibus o reescreveu em julho de 2026 é uma obrigação de meios: não exige garantir um dado nível para uma dada pessoa, mas as medidas tomadas são precisamente o que uma autoridade pode pedir para ver. «Fizemos circular um link para o Regulamento» pesa muito pouco.

Onde várias equipas tocam a IA — jurídico, conformidade, produto, recursos humanos, compras — o estudo individual é impraticável e não deixa rasto. Um programa estruturado e atento aos papéis, com um certificado por participante, produz um registo datado e atribuível que pode arquivar. Por si só não constitui o seu programa de conformidade.

Três formatos

Realizados nas suas instalações ou por videoconferência. O conteúdo é ajustado ao seu inventário de IA e ao seu setor antes da sessão, não adaptado na sala.

Sessão executiva — 2 horas

Para o conselho, a comissão executiva, a direção jurídica e a gestão de topo, que têm de decidir questões estratégicas sem se tornarem especialistas técnicos. O que o Regulamento exige realmente, que sistemas da sua carteira acionam o estatuto de risco elevado, os prazos já passados e os que vêm, a exposição do art. 99.º, e as decisões que pertencem ao conselho: investimento no sistema de gestão da qualidade, escolha de organismo notificado, orçamento. Inclui um dossiê escrito.

Oficina de profissionais — um dia completo

Para responsáveis de conformidade, encarregados da proteção de dados, juristas, gestores de risco e responsáveis de produto que implementam o programa. Manhã sobre as obrigações: classificação de risco no anexo I e no anexo III, a exceção do art. 6.º, n.º 3, a separação prestador/responsável pela implantação, as práticas proibidas. Tarde sobre a construção: o sistema de gestão de riscos do art. 9.º, a documentação técnica do anexo IV, a conceção da supervisão humana do art. 14.º, as vias de avaliação da conformidade, o registo do art. 49.º e a vigilância pós-comercialização. Os seus próprios sistemas são os casos de estudo, e os três modelos de trabalho estão incluídos.

Módulo de e-learning à medida — assíncrono

Para organizações que precisam de formação estruturada disponível a todos a pedido e em escala. Um módulo construído em torno da sua política interna de governação da IA, do seu inventário de sistemas e da sua taxonomia de papéis. O pessoal fá-lo ao seu ritmo; as conclusões e os certificados são seguidos de forma centralizada. Adequado a organizações grandes ou multilocal e a programas que têm de mostrar uma taxa de conclusão documentada.

Quem participa em quê

Ajuste setorial

As obrigações do Regulamento IA não são neutras quanto ao setor, pelo que cada programa é ajustado ao seu. Serviços financeiros: a sobreposição com o DORA, a pontuação de crédito e a deteção de fraude do anexo III, as obrigações sobre a IA voltada para o cliente, e uma análise de lacunas dupla. Saúde e dispositivos médicos: integração do MDR e do IVDR para a IA de risco elevado do anexo I, avaliação do risco clínico, governação de dados de saúde, coordenação com o organismo notificado. Recursos humanos e recrutamento: IA do emprego do art. 6.º, n.º 2, e do anexo III, testes de enviesamento, a avaliação de impacto do art. 27.º, transparência para com os candidatos. Infraestruturas críticas: correspondência com o anexo III, expectativas da autoridade nacional competente, comunicação de incidentes e testes de resiliência.

Começar pelos cursos em linha

Antes de reservar um programa, a sua equipa pode construir uma base comum sem custo. O curso gratuito de Fundamentos são cinco módulos e cerca de três horas, com um exame e um certificado no final. Se o que quer são lugares num percurso autónomo em vez de uma sessão à medida, a escala de licenças de equipa começa em dois lugares.

Pedir um programa

Indique-nos o seu setor, a dimensão da sua equipa e os sistemas de IA em causa, e proporemos o formato adequado.

Respondemos em 48 horas. Sem spam.

Perguntas frequentes

O art. 4.º exige que prestadores e responsáveis pela implantação adotem medidas de apoio à literacia em IA do pessoal que trabalha com sistemas de IA. Obriga a organização e não a pessoa, e desde o Digital Omnibus de julho de 2026 é uma obrigação de meios — mas as medidas tomadas são precisamente o que uma autoridade pode pedir para ver. Um programa estruturado e atento aos papéis, com um certificado por participante, é uma medida que pode deixar por escrito, datada e atribuível.

Sim, e para equipas de cinco pessoas ou mais é o formato que recomendamos. A realização interna — nas suas instalações ou por videoconferência — permite ajustar o programa ao seu inventário de IA, às categorias do anexo III que se aplicam ao seu setor e aos quadros de conformidade que já o obrigam, seja o RGPD, o DORA ou o NIS2.

Uma licença de equipa são lugares nos percursos autónomos: cada titular lê os módulos, faz o seu próprio exame e obtém um certificado em seu nome, a partir de dois lugares a preço por volume. Um programa para empresas é uma sessão à medida construída em torno dos seus sistemas e do seu setor. A partir de cerca de vinte e cinco pessoas em causa o programa é normalmente o melhor instrumento; abaixo disso, os lugares normalmente bastam — e muitas organizações compram as duas coisas.

As sessões são dadas em inglês, francês ou alemão. Os materiais escritos seguem a sessão. Os exames e os certificados dos percursos autónomos são em inglês em todas as línguas em que este sítio é publicado: uma prova, um limiar, um padrão.

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